PM Ambiental apreende 50 metros cúbicos de carvão, suspende atividade e lavra multa de mais de R$ 30 mil

A autuação resultou em suspensão das atividades, apreensão do carvão e multa simples, cujo valor apurado foi de 5.530 UFEMGs, indicado no documento como R$ 32.018,14.

PM Ambiental apreende 50 metros cúbicos de carvão, suspende atividade e lavra multa de mais de R$ 30 mil Uma fiscalização realizada pela Polícia Militar de Meio Ambiente resultou na apreensão de 50 metros cúbicos de carvão vegetal e na suspensão das atividades de uma carvoaria localizada na região da Fazenda Nelore Cerrado/Forquilha, na zona rural de São Gonçalo do Abaeté.

A ocorrência foi registrada após uma denúncia anônima encaminhada pelo Disque-Denúncia Unificado (DDU 181). Segundo o registro policial, os militares realizaram a fiscalização no dia 28 de agosto de 2026 e foram recebidos no local pelo responsável pela carvoaria.

Durante a vistoria, os policiais encontraram nove fornos de carvão, dos quais quatro estavam em plena operação, além de aproximadamente 50 metros cúbicos de carvão armazenados em uma praça de estocagem. O responsável informou aos militares que a atividade produzia carvão vegetal a partir de floresta plantada.

De acordo com a Polícia Militar, não foram identificadas espécies nativas sendo utilizadas no carvoejamento, conforme havia sido apontado na denúncia. Entretanto, a fiscalização constatou que os nove fornos não possuíam o registro exigido e que havia carvão armazenado sem a documentação ambiental necessária.

Diante da situação, os militares apontaram, em princípio, a ocorrência do crime previsto no artigo 46, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.605/1998, que trata, entre outras condutas, da manutenção em depósito de lenha ou carvão sem licença válida expedida pela autoridade competente.

Além da apuração criminal, foram lavrados dois autos de infração ambiental. Um deles foi relacionado ao armazenamento de carvão vegetal de floresta plantada sem observância dos requisitos legais. A autuação resultou em suspensão das atividades, apreensão do carvão e multa simples, cujo valor apurado foi de 5.530 UFEMGs, indicado no documento como R$ 32.018,14.

O segundo auto apontou que a atividade de produção de carvão vegetal oriundo de floresta plantada era desenvolvida sem o respectivo cadastro ou registro no órgão ambiental competente. Nesse caso, foi aplicada advertência, com prazo de 90 dias para regularização, além da suspensão das atividades.

Os 50 metros cúbicos de carvão foram apreendidos e o responsável ficou como fiel depositário do material no próprio local. As atividades permaneceram suspensas até que a situação fosse regularizada perante o órgão ambiental competente.

A ocorrência foi enquadrada como infração de menor potencial ofensivo. Após ser cientificado dos fatos, ele assinou Termo de Compromisso de Comparecimento ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Patos de Minas. Ele foi liberado no próprio local. O caso foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Patos de Minas, por meio de Termo Circunstanciado de Ocorrência.

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