Piracema entra em vigor e pesca fica proibida nos rios da região até o dia 28 de fevereiro
As restrições vão até 28 de fevereiro de 2025.
Entraram em vigor nesta sexta-feira (1º), as portarias do IEF que regulamentam a Piracema. O chamado período de defeso dos peixes proíbe a pesca em alguns rios ou limita a atuação de pescadores em outros. Esta ação é importante para proteger as várias espécies de peixes que viajam nesta época do ano em direção às cabeceiras dos rios com o objetivo de continuarem o cicloreprodutivo. As restrições vão até 28 de fevereiro de 2025.
Embora a Piracema apenas limite a atuação de pescadores em algumas regiões de Minas, no Rio Paranaíba, Rio da Prata e Rio Abaeté, que são bastante frequentados por moradores da região, a pesca fica completamente proibida.
Veja os locais onde a pesca é proibida:
-Nas lagoas marginais;
- a menos 500m de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;
- Até 1.500m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes;
- Até 1.500m a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras;
- Até 500 m a jusante dos demais barramentos;
- No trecho do Rio das Mortes, desde a sua nascente até a cachoeira das Lavras a jusante de Severiano Rezende;
- No Rio Grande, em Minas Gerais, no trecho compreendido entre a ponte rodoferroviária do município de Ribeirão Vermelho e o barramento da UHE de Camargos;
- No rio Grande, no trecho a jusante da barragem da UHE de Porto Colômbia até a ponte Engenheiro Gumercindo Penteado (nos municípios de Planura/MG e Colômbia/SP), exceto para fins de transporte, embarque e desembarque, em que se considera como ponto de referência o Porto Sakuma na margem do estado de São Paulo e o Porto Rio Grande na margem do estado de Minas Gerais.
- No Rio Paranaíba, da sua nascente, até o município de Lagamar;
- No rio Paranaíba, no trecho compreendido entre a jusante da UHE de Emborcação até a ponte Estelita Campos na BR 050;
- no rio Paranaíba, no trecho compreendido entre a UHE Itumbiara e a ponte rodoviária da BR 153 nos municípios de Itumbiara (GO) e Araporã (MG);
- No rio Paranaíba, no trecho compreendido entre a jusante da UHE de Cachoeira Dourada até 500 metros a jusante da confluência com o Rio Meia Ponte;
- No rio Paranaíba, no trecho compreendido entre a jusante da barragem da UHE São Simão e a ponte rodoviária da BR 365 (nos municípios de Santa Vitória/MG e São Simão/GO);
- Nos rios Quebra-Anzol, Araguari e seus respectivos afluentes, incluindo aqueles formadores do reservatório de Nova Ponte no estado de Minas Gerais;
- No Rio Tijuco ou Tejuco, de sua nascente no município de Uberaba até sua foz no Reservatório de São Simão, até a travessia da balsa, entre os municípios de Santa Vitória e Ipiaçu e seus afluentes;
- No Rio da Prata, de sua nascente no município de Veríssimo até a sua foz no Rio Tijuco e seus afluentes;
- No Rio Araguari, do barramento do PCH Amador Aguiar II (Capim Branco II), até a ponte de Tupaciguara na rodovia MG223.
- No Rio Pandeiros e nos seus afluentes, em toda a sua extensão;
- No Rio da Prata, de sua nascente até sua foz no Rio Paracatu, no Município de Lagoa Grande;
- Nos cursos d’água, cuja lâmina d’água possua largura igual ou inferior a 20 metros, no momento da fiscalização;
- No rio Cipó e seus afluentes, da nascente à foz com o Rio Paraúna;
- Para todas as categorias e modalidades, nas lagoas marginais, assim consideradas as coleções hídricas formadas pelo lago ou lagoa principal, e os alagados, alagadiços, banhados, canais de ligação ou poços naturais, situados em áreas inundáveis, que apresentam a comunicação com os rios e os demais ambientes hídricos, em caráter permanente ou temporário.
- No rio Abaeté e seus afluentes, de sua nascente até a sua desembocadura no rio São Francisco;
- No rio do Sono, da Cachoeira das Almas divisa de municípios de João Pinheiro e Buritizeiro até sua foz no rio Paracatu.
Mesmo nos locais em que a pesca é permitida, os pescadores devem ficar atentos às normas impostas pelas portarias.
Durante a Piracema não é permitido ao pescador a captura de espécies nativas como: Dourado, Piau, Piapara, Curimba, Mandi, dentre outras. Peixes não nativos estão permitidos como: Tucunaré, Tilápias, Piranha, Bagre-africano, Carpa (todas as espécies), Tambaqui, Tambacu, dentre outras.
O limite máximo de captura por pessoa é de 3 (três) quilos de pescado mais um exemplar, mediante a utilização exclusiva de linha de mão e anzol simples, vara ou caniço simples, molinete ou carretilha, chumbada e encastol, iscas naturais e artificiais, com respeito aos locais onde haja proibição. Redes e tarrafas estão proibidas.
O pescador que for encontrado com espécies nativas, realizando ato de pesca em local proibido ou utilizando aparelho não permitido, incorrerá em multa e crime ambiental, com pena prevista de detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, bem como perda de todo o material, da embarcação e do pescado.