Pedro Lucas ganha na Justiça e carga horária dos servidores passa para 8h em 1º de julho

A decisão foi publica na tarde dessa quinta-feira (25).

Pedro Lucas Rodrigues

O prefeito Pedro Lucas conseguiu reverter no Tribunal de Justiça de Minas Gerais a decisão que impedia a mudança da carga horária dos servidores públicos municipais. A decisão foi publicada na tarde dessa quinta-feira (25). Com isso, o decreto que amplia a carga horária de seis horas diárias para oito horas diárias passa a valer a partir da próxima semana.

O decreto deveria ter entrado em vigor no dia 1º de junho, mas os servidores entraram com uma ação na Justiça cobrando um estudo da Administração Municipal para a adoção de tal medida. O prefeito Pedro Lucas argumenta que a mudança é necessária para que o município consiga cumprir a lei que estabelece teto de gastos de no máximo 54% da arrecadação com a folha de pagamento.

Com a decisão favorável, o prefeito Pedro Lucas tratou logo de decidir nova data para entrada em vigor do decreto de ampliação da carga horária dos servidores. Segundo informou a assessoria de comunicação da Prefeitura a partir de 1º de julho de 2015, o horário de funcionamento do Centro Administrativo e das Secretarias Municipais será de 7h às 11h e de 13h às 17h.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura funcionará de segunda a quinta-feira, das 7h às 11h e das 12h às 17h e na sexta-feira, das 7h às 11h. Já o horário de funcionamento dos Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis) permanecerá inalterado, sendo das 6h30 às 17h30.

Entretanto, a decisão judicial não é definitiva. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais entende que a carga horária de seis horas diárias é um direito adquirido pelo funcionalismo e vai recorrer da decisão. Além disso, ainda não há decisão no mandado de segurança ajuizado pelo SINTRASP no Fórum de Patos de Minas e o Tribunal de Justiça ainda terá que julgar o mérito do Agravo de Instrumento.

A assessoria jurídica do Sintrasp está ciente que a batalha na Justiça não é fácil, mas entende que ainda é possível reverter esta decisão.

Autor: Maurício Rocha

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