Pedro Lucas é denunciado criminalmente por dificultar investigação do Ministério Público

O chefe do executivo foi processado criminalmente quatro vezes pela Procuradoria de Justiça.

Pedro Lucas Rodrigues - Prefeito de Patos de Minas. ( Foto: Site Prefeitura Municipal )

A estratégia da Administração Municipal de retardar e dificultar o cumprimento de requisições de informações feitas pelo Ministério Público pode ter consequências graves para o prefeito Pedro Lucas. O chefe do executivo foi processado criminalmente quatro vezes pela Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais.

As ações foram propostas pela procuradora de justiça, Elba Rondina, com base em denúncias feitas pela 3ª Promotoria de Justiça de Patos de Minas. O promotor Paulo César de Freitas relatou as dificuldades que vem encontrando para obter informações junto a administração municipal. Algumas requisições demoram meses e até anos para serem cumpridas. Outros questionamentos nem são respondidos.

O promotor Paulo César de Freitas explica que constitui crime deixar de prestar as informações solicitadas pelo Ministério Público. E segundo o titular da 3ª promotoria, somente no ano de 2014, o prefeito Pedro Lucas omitiu-se quanto ao fornecimento de dados técnicos indispensáveis à propositura de pelo menos quatro ações civis públicas. Uma dessas investigações é, mais uma vez, pelo uso de máquinas da Prefeitura em obra particular.

As ações foram propostas pela Procuradora Elba Rondino.

Diante disso, a procuradora de justiça, Elba Rondino, denunciou criminalmente o prefeito Pedro Lucas no Tribunal de Justiça de Minas Gerais por omissão de informações solicitadas pelo Ministério Público. A pena para cada uma das quatro denúncias feitas pela procuradoria é de um a três anos.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais não tem perdoado a omissão de informações por parte dos chefes de executivo. Também por dificultar o trabalho do Ministério Público o prefeito de Varjão de Minas, recentemente, foi afastado do cargo por 180 dias.

​Autor: Maurício Rocha

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