PC indicia duas pessoas após imóvel alugado pelo Airbnb ser encontrado sem eletrodomésticos e até toalhas

Investigação aponta que proprietária teve micro-ondas, airfryer, roupas de cama, toalhas, modem e chaves levados após locação de dois dias

A Polícia Civil de Minas Gerais concluiu uma investigação sobre o furto de diversos objetos de um imóvel localizado no bairro Caiçaras, em Patos de Minas. Dois investigados, um homem e uma mulher, foram indiciados pelo crime de furto. O homem teria emprestado sua conta no Airbnb para o aluguel do imóvel por outras pessoas.

Segundo as informações policiais, a proprietária costuma disponibilizar o imóvel para locação por meio da plataforma Airbnb. O caso ocorreu após uma hospedagem realizada entre os dias 24 e 26 de abril de 2026. Ao retornar ao imóvel para realizar a limpeza e organização, a proprietária constatou o desaparecimento de diversos objetos. Entre os itens estavam um micro-ondas, uma airfryer, um cobreleito tamanho queen, toalhas de banho, um modem de internet e as chaves do imóvel, além de danos na decoração. Inicialmente, a vítima estimou o prejuízo em aproximadamente R$ 1.800.

A proprietária informou à Polícia Civil que entrou em contato com o Airbnb após constatar o furto. Segundo ela, a plataforma forneceu a identificação do responsável pela reserva. Em depoimento à Polícia Civil, ele confirmou que realizou a reserva do imóvel, mas afirmou que não teria sido ele quem pretendia utilizar a hospedagem. Segundo o investigado, no dia 23 de abril, enquanto participava de um grupo no WhatsApp, um indivíduo identificado pelo pseudônimo “Bala Sete” teria divulgado uma proposta de pagamento de R$ 50 para quem realizasse uma reserva de acomodação pelo Airbnb utilizando os próprios dados.

O dono do perfil na plataforma da Airbnb relatou que aceitou a proposta e entrou em contato com uma mulher cuja identidade civil, segundo a investigação, não foi identificada. Ele afirmou que realizou a locação do imóvel e posteriormente recebeu os R$ 50 combinados. Como comprovante, apresentou à Polícia Civil uma transferência via Pix, realizada em duas parcelas de R$ 25.

O investigado também relatou ter mantido novos contatos com a mulher, após receber outra proposta: uma comissão de R$ 20 para cada número de telefone celular ou unidade imobiliária locada utilizando documentos de terceiros. Segundo ele, essa segunda operação não chegou a ser concretizada. Ainda conforme o depoimento, a mulher teria posteriormente excluído a conta utilizada para as conversas por aplicativo de mensagens.

Durante as diligências, a Polícia Civil buscou identificar a pessoa que teria contratado o dono do perfil na Airbnb para realizar a reserva do imóvel. Foi expedida carta precatória para a oitiva da mulher, mas, segundo o relatório, ela encontrava-se em local incerto e não sabido. A investigação incorporou aos autos um termo de declaração da mulher produzido em outro procedimento policial. De acordo com o documento, ela exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio e não prestou esclarecimentos sobre os fatos investigados.

Durante a investigação, foi realizada avaliação indireta dos objetos subtraídos. O laudo pericial estimou o prejuízo causado pelo furto em R$ 1.535. Ao final da apuração, o delegado concluiu haver elementos de materialidade e indícios suficientes de autoria para o indiciamento tanto do homem que emprestou seus dados como da mulher pelo crime previsto no artigo 155 do Código Penal, em concurso de pessoas.

A investigação foi encerrada e encaminhada ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para apreciação nessa quinta-feira (20).

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