PC conclui investigação de várias tentativas de homicídio; até crítica por desempenho sexual foi motivo
A celeridade nos procedimentos tem se otimizado principalmente devido à Oitiva Virtual Móvel, novo procedimento que vem sendo adotado pela delegacia.
A Polícia Civil, através da delegacia de crimes contra a vida, concluiu no mês de agosto 10 inquéritos de tentativas de homicídio ocorridas em Patos de Minas. Os casos envolvem situações desde 2011 e pelos mais diversos motivos. No mais inusitado deles, o acusado desferiu uma facada na vítima, deixando a arma cravada no pescoço dela. O motivo seria porque ela criticou o desempenho sexual dele e o comparou a outros homens. Houve também tentativa de assassinato dentro do Presídio e em hotel. A celeridade nos procedimentos tem se otimizado principalmente devido à Oitiva Virtual Móvel, novo procedimento que vem sendo adotado pela delegacia.
Os casos foram concluídos pelo Delegado de Crimes contra a Vida, Luís Mauro Sampaio. A primeira tentativa de homicídio ocorreu há 10 anos. No dia 27 de janeiro de 2011, o acusado se aproximou da vítima e efetuou diversos disparos de arma de fogo. Terminado inquérito o autor foi indiciado pelo delito do artigo 121, IV do CP ,c/c ART 14,II do CP. A segunda tentativa de homicídio foi praticada no dia 18 de novembro de 2013. O acusado teria se hospedado em um hotel da cidade e, após discussão com a vítima, sacou de uma arma de fogo e realizou três disparos contra a mesma vindo a lesioná-la em várias partes do corpo. Após os disparos, o acusado fugiu do local do crime vindo e se apresentou posteriormente. Finalizado o inquérito o acusado foi indiciado pelo artigo 121 caput c/c 14,II , do código penal.
A terceira tentativa de homicídio ocorreu no dia 04 de julho de 2014 e foi por um motivo muito inusitado. A vítima, uma mulher, estava em um bar quando o acusado foi até o local e, utilizando-se de uma faca, desferiu um golpe contra o pescoço da vítima, vindo a faca a ficar cravada no pescoço dela. A motivação do crime seria pelo fato da vítima ter falado sobre o desempenho sexual do suspeito e o comparar a outros homens, segundo a versão e confissão do suspeito. Após o fim das investigações, o suspeito foi indiciado pelo artigo 121 parágrafo segundo inciso II e IV c/c ART 14, II do CP.
A quarta tentativa de homicídio foi no dia 4 de abril de 2015, onde a vítima estava sentada em um bar quando dois indivíduos em uma motocicleta se aproximaram dele e, após sacar uma arma de fogo, efetuaram disparos contra a vítima. A vítima foi alvejada com um tiro no pé. Após o término das investigações, foi possível identificar os dois autores sendo um deles menor de idade à época. O maior de idade foi indiciado pelo artigo 121 parágrafo segundo inciso I e IV c/c ART 14, II do CP.
A quinta tentativa de homicídio foi praticada no dia 27 de junho de 2015, onde a vítima estava em um bar fazendo uso de bebida alcoólica bem como o autor. O acusado teria discutido com a vítima e, em certo momento, sacou de um canivete e desferiu uma facada contra a vítima, vindo ela a sofrer lesões e ficar no CTI. Após o término das investigações o suspeito foi indiciado pelo artigo 121 parágrafo segundo, II , c/c ART 14,II do CP.
A sexta tentativa de homicídio ocorreu no dia 11 de novembro de 2016, onde a vítima e o autor estavam em uma chácara consumindo bebida alcoólica e tiveram um desentendimento. Cessado o desentendimento, a vítima foi até um dos quartos e, quando se abaixou para arrumar o rádio que estava na cabeceira da cama, foi surpreendida pelo autor que desferiu uma facada na altura do ombro e outra na barriga, vindo o suspeito a fugir do local. Finalizado o inquérito o suspeito foi indiciado pelo artigo 121,II e IV c/c art 14,II do CP.
A sétima tentativa de homicídio aconteceu no dia 18 de novembro de 2017. O acusado, após discutir com a vítima por conta de um jogo de sinuca, saiu do bar, mas voltou portando uma faca. O suspeito, ao verificar que a vítima estava pagando a conta e de costas, sacou a faca e desferiu um golpe contra a vítima, fugindo logo em seguida. Após a finalização do inquérito, ele foi indiciado pelo artigo 121 parágrafo segundo, inciso II e IV c/c ART 14,II do CP.
A oitava tentativa de homicídio ocorreu no dia 6 de março de 2021. Um menor, ao ver dois outros menores e mais um maior de idade que eram seus desafetos, se aproximou e sacou uma arma de fogo, vindo a desferir diversos tiros contra as três vítimas e alvejando uma delas na mão. O fato foi informado para a justiça da infância e juventude.
A nona tentativa de homicídio ocorreu no dia 4 de setembro de 2021, dentro do Presídio de Patos de Minas, onde dois detentos, após fazer com que a vítima tomasse remédios, e enquanto a mesma estava sob efeito, amarraram um lençol no pescoço dela e a penduraram na grade da cela. Outros detentos que estavam na mesma cela evitaram a consumação do crime, vindo os suspeitos a serem conduzidas à delegacia onde foram autuados. Finalizado o inquérito, os suspeitos foram indiciados pelo artigo 121 parágrafo segundo, inciso II, III e IV c/c ART 14,II do CP.
A décima e última tentativa de homicídio relatada em agosto ocorreu do dia 5 de setembro de 2021 onde um indivíduo teria, após discussão com a vítima, escalado o muro e entrado pela janela do cômodo onde ela se encontrava e desferido diversas facadas. O acusado fugiu do local, mas foi preso, estando o inquérito tramitando para encaminhamento ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. Ele foi indiciado pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil na forma tentada. Artigo 121 parágrafo segundo inciso II, c/c ART 14,II do CP.
O delegado Luís Mauro Sampaio destacou que está fazendo uma força-tarefa no sentido de dar prioridade aos delitos de homicídio tentado sem, logicamente, esquecer os inquéritos e procedimentos de homicídio consumado. Luís Mauro também explicou uma situação importante que vem acontecendo para acelerar os procedimentos. A Oitiva Virtual Móvel- OVM- acontece quando o delegado de polícia vai até algumas testemunhas, vítimas e eventuais autores e colhe seus depoimentos por meio de gravação em vídeo no local onde elas estejam, evitando assim aglomerações na delegacia, dando mais transparência, evitando gastos para o Estado, além de comodidade, principalmente, para testemunhas e vítimas.