Passageira não paga R$11,0 de corrida de aplicativo após cartão e pix falhar e vai responder criminalmente

A pena, nesse caso, é de detenção de 15 dias a 2 meses, ou multa.

Os tempos mudaram e as formas de pagamento também. Além de dinheiro, as pessoas passaram a usar cartão bancário ou pix para saldar seus débitos. No entanto, estes meios mais modernos não estão imunes a falhas e as ocorrências por falta de pagamento podem gerar uma grande dor de cabeça. Uma passageira de 30 anos vai responder criminalmente em Patos de Minas porque não foi possível fazer pix ou passar o cartão para pagar R$11,00, do restante de uma corrida de veículo de aplicativo. A pena, nesse caso, é de detenção de 15 dias a 2 meses, ou multa.

O fato aconteceu no dia 30 de junho, mas chegou à justiça nessa quarta-feira (10). De acordo com a ocorrência policial, após serem acionados, os militares compareceram à Rua Paraíba, no Bairro Santa Luzia, onde havia uma usuária do serviço de corrida por aplicativo a qual não pagou o valor correspondente à corrida ao motorista. O profissional disse que que fez uma corrida através de aplicativo, e ao chegar ao destino, a corrida totalizou o valor de R$21,00, porém, a usuária fez o pagamento de somente R$10,00, e apesar de tentar pagar o restante usando um cartão, mas sem sucesso, ela não pagou o valor restante, entrando em uma casa após afirmar que não poderia mais fazer nada.

Por sua vez, a passageira confirmou para os policiais ter feito a corrida através do aplicativo e disse que, ao chegar ao destino, pagou R$10,00 ao motorista e tentou pagar R$11,00 através de cartão de débito e por pix, mas tanto o cartão quanto o aplicativo do banco foram bloqueados. Ela afirmou que não tinha outra forma de realizar o pagamento naquele momento, e foi para sua casa após o motorista não aceitar receber posteriormente.

Diante disso, ela foi presa e conduzida até a sala de registros de ocorrências da PMMG na Delegacia de Plantão da Polícia Civil de Patos de Minas. A vítima fez a devida representação e ela vai responder pela contravenção do Art. 176 do decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940: “tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento.”

Foi feito o Termo Circunstanciado de Ocorrência e encaminhado para o Juizado Especial Criminal de Patos de Minas que deve verificar a situação para tomar as demais providências. O caso chama a atenção porque inúmeras pessoas atualmente usam os veículos de aplicativo em Patos de Minas para seus deslocamentos diários e devem tomar cuidado para não serem pegos desprevenidos.

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