Pai e filho jogam tarrafa no Rio São Francisco, mas acabam presos por pesca proibida
O pai de 82 anos e o filho de 56 foram multados em quase R$ 9 mil cada e tiveram embarcação e motor apreendidos.
Uma operação da Polícia Militar de Meio Ambiente resultou na prisão em flagrante de dois pescadores na tarde dessa quinta-feira (9), às margens do Rio São Francisco, próximo ao vertedouro da Cemig, no município de São Gonçalo do Abaeté. Os autuados são pai de 82 anos e o filho de 56 anos.
De acordo com informações da Polícia Militar, a equipe policial estava em patrulhamento quando flagrou a dupla praticando pesca em local e período proibidos. Ao perceberem a aproximação dos militares, eles tentaram se livrar do material lançando uma tarrafa dentro do leito do rio, na tentativa de dificultar a ação fiscalizadora.
Os dois foram autuados em flagrante com base no art. 69 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê detenção de um a três anos e multa para quem obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do poder público em questões ambientais.
Além da prisão, foram lavrados dois Autos de Infração Ambiental pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMAD), sendo cada um no valor de R$ 8.974,34, por pesca em locais proibidos ou interditados, especificamente a menos de mil metros de barramentos; e dificultar ou impedir ações fiscalizadoras de agentes ambientais.
Os policiais apreenderam 1 embarcação de alumínio; 1 motor de popa Yamaha 15 HP; e 1 tanque de combustível. Também foram recolhidos 4,5 kg de peixes das espécies mandi, curvina e piau. O material passou por análise do biólogo, que atestou que o pescado não estava em condições de consumo humano – exposto ao sol por tempo prolongado e sem os devidos cuidados de limpeza e conservação. Diante do laudo, os peixes foram descartados em aterro sanitário.
Segundo o registro policial, no momento da abordagem, os dois tentaram fugir, sendo necessário perseguição. O boletim justificou o uso de algemas pelo "receio de fuga" e pelo fato de os acusados terem tentado se evadir. Ambos foram informados de seus direitos constitucionais e conduzidos ao quartel da Polícia Militar de Meio Ambiente em São Gonçalo do Abaeté, e posteriormente apresentados à delegacia de plantão em Patos de Minas.
A consulta ao sistema CAP-MG (Controle de Autos de Infração e Processos Administrativos) indicou que nenhum dos dois autores cometeu outra infração ambiental nos últimos três anos, afastando, por ora, a qualificadora de reincidência.
Os materiais apreendidos ficarão provisoriamente acautelados na sede da 7ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente, em Patos de Minas, e posteriormente serão encaminhados à Unidade Regional de Fiscalização do Triângulo Mineiro (URFIS-TM) para destinação final. Os autuados foram orientados sobre prazos e recursos: a defesa administrativa pode ser apresentada no prazo de 20 dias junto à Superintendência Regional de Meio Ambiente (SRAI) de Patos de Minas.