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Pagamento de indenizações do Dpvat passa a ser feito pela Caixa

A medida começa a valer a partir desta segunda-feira

A partir desta segunda-feira (18), a Caixa assume a gestão dos recursos e do pagamento das indenizações do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat). De acordo com a instituição, “as solicitações de indenização poderão ser feitas nas agências do banco para acidentes com vítimas ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2021”.

De responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados (Susep), vinculada ao Ministério da Economia, o Dpvat é um seguro obrigatório destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em todo o território nacional. Conforme contrato firmado entre a Caixa e Susep, o banco será o responsável pela gestão dos recursos do seguro e pelo pagamento das indenizações, assegurando à população o acesso ao benefício.

Atendimento
Segundo a Caixa, as solicitações de indenização poderão ser feitas nas agências, já a partir de segunda-feira. Para isso, a pessoa deve apresentar a documentação requerida por lei, conforme a cobertura aplicável. “Com a solicitação aprovada, o pagamento da indenização será feito em até 30 dias em uma Conta Poupança Social Digital da Caixa, no Caixa Tem, em nome da vítima ou dos beneficiários, dependendo do caso”.

A Caixa informa ainda que, em breve, será lançado o App Dpvat, que irá proporcionar ainda mais facilidade na hora de solicitar o seguro. O aplicativo permitirá o upload dos documentos e o acompanhamento da solicitação de indenização. Mais informações no site www.caixa.gov.br/dpvat ou pelo telefone 0800 726 0207.

Dpvat


Criado em 1974, o Dpvat indeniza vitimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, brasileiros ou estrangeiros, sem apuração de culpa. A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas. Estão enquadrados os acidentes de trânsito envolvendo carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratores (sujeitos ao licenciamento do Detran).

Fonte: Agência Brasil

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