Paga quem quer? O que diz a lei sobre a cobrança de 10% de gorjetas em bares e restaurantes

O consumidor quem decide se deseja ou não pagar esse valor adicional.


O pagamento de gorjeta, como a tradicional taxa de 10% ou qualquer outro valor, pelo serviço em bares, restaurantes ou estabelecimentos similares trata-se de uma liberalidade. O consumidor quem decide se deseja ou não pagar esse valor adicional.

A exigência do pagamento da gorjeta contra a vontade do consumidor configura prática ilícita. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor a cobrança forçada é prática abusiva, por ser uma exigência manifestamente excessiva.

Se o consumidor se sentir lesado em seus direitos, recomenda-se que procure um órgão de defesa do consumidor e registre uma reclamação.

Ademais, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do valor que pagou em excesso, com juros e correção monetária.

Últimas Notícias

Homem com várias passagens policiais é preso após tentativa de furto em loja de calçados, em Patos de Minas

Veja mais

Cuidados no preparo e armazenamento dos alimentos garantem ceias mais seguras no fim de ano

Veja mais

URT anuncia jogos-treinos contra Atlético-MG sub20 e Itabirito antes da estreia no Campeonato Mineiro

Veja mais

Saiba o que abre e fecha em Patos de Minas durante e após o feriado de Natal

Veja mais

PM Rodoviária aborda carro com 3 jovens na MGC 354 e apreende droga avaliada em R$ 40 mil

Veja mais

Decreto estabelece indulto natalino a condenados; Doutor Brian explica quem tem direito

Veja mais