Operação do Gaeco contra fraudes no ramo de placas automotivas cumpre mandado também em Patos de Minas

Foram expedidos quarenta e três mandados de busca e apreensão.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Uberlândia e das 6ª e 25ª Promotorias de Justiça de Uberlândia, com o apoio da Polícia Militar de Minas Gerais, deflagrou na manhã desta sexta-feira, dia 6, uma operação voltada à apuração dos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica, corrupção passiva, corrupção ativa, prevaricação e lavagem de capitais, cometidos por proprietários de estampadoras de placas automotivas e despachantes daquela cidade.

Atendendo a requerimentos formulados pelo MPMG, foram expedidos quarenta e três mandados de busca e apreensão, sendo quarenta em Uberlândia, um em Uberaba, um em Patos de Minas e um em Janaúba, todos em Minas Gerais.

As apurações realizadas pelo Gaeco Uberlândia detectaram um estruturado consórcio envolvendo associações criminosas voltado à criação de pessoas jurídicas por meio de interpostas pessoas físicas (laranjas) para atuar no ramo de estampadoras de placas automotivas e despachantes. A partir da dissimulação de quem seriam os reais proprietários das empresas, visava-se o monopólio dos serviços de emplacamento em Uberlândia e região.

Conforme constatado, essas associações criminosas são integradas por despachantes automotivos (o que é vedado expressamente pela legislação que disciplina a atividade e o funcionamento dessas empresas), que utilizam os laranjas para burlar os órgãos reguladores, garantindo o enriquecimento ilícito de seus integrantes.

Verificou-se ainda que a prática criminosa envolve falsificações em contratos sociais das estampadoras e despachantes e, por consequência, uma gama de infrações são cometidas para manter a estrutura criminosa credenciada perante os órgãos oficiais.

Também foram identificadas pessoas físicas que constituíram, em nome próprio, diversas pessoas jurídicas para atuarem junto aos Departamentos de Trânsito em todo o Estado de Minas Gerais. Os sócios, por vezes, não possuem sequer capacidade financeira para tanto.

Depreende-se também, que grande parte dessas pessoas físicas possuem vínculos empregatícios com outras pessoas jurídicas diversas das que “são proprietárias ou sócias”. Além disso, suas remunerações são completamente incompatíveis com o capital social integralizado para a constituição das empresas estampadoras de placas automotivas e de despachantes em que figuram como supostas sócias proprietárias.

Os principais crimes investigados são os de associação criminosa, falsidade ideológica, corrupção passiva, corrupção ativa, prevaricação e lavagem de capitais (arts. 288, caput, 299, 317, 333, 319, do Código penal; e 1º, caput e §1º da Lei 9.613/98).

A operação contou com a participação de quatro promotores de Justiça, 107 policiais militares, e com o apoio das unidades regionais dos Gaecos de Uberaba, Patos de Minas e Montes Claros.

Por fim, registra-se que as apurações prosseguem em andamento perante o Ministério Público de Minas Gerais, razão pela qual não será concedida entrevista coletiva por enquanto.

A operação foi denominada Guilda em referência às associações que agrupavam indivíduos com interesses comuns (negociantes, artesãos, artistas), em certos países da Europa durante a Idade Média, cujo propósito principal era proporcionar assistência e proteção mútuas aos seus membros.

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