Obesos têm direito a atendimento prioritário como os deficientes e idosos. Por Brian Epstein

Desde 2015 a Lei 10.048/2000 define este grupo como prioritário.

As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

A obesidade é considerada uma doença e reconhecida como “epidemia da vida moderna". Segundo pesquisa (vigitel 2018) a taxa de obesos entre brasileiro é de 19,8% da população.

É considerado obeso quem tenha o índice de massa corpórea (IMC) superior a 30. Difícil fazer esta aferição, mas deve-se contar com a razoabilidade e o senso cívico de todos.

Por um lado, a lei não diz qual a porcentagem de pontos, caixas ou agentes de atendimento devem ser disponibilizados aos grupos prioritários.

Logo, o atendimento prioritário é direito do cidadão. Este direito não é exercitável apenas no caixa preferencial, mas em qualquer outro, se a espera em local específico estiver desarrazoadamente longa. Nem mesmo o local de espera confortável afasta a prioridade.

Argumentam que o atendimento prioritário se funda na dignidade da pessoa humana e os obesos não podem ter culpa por uma doença que envolve fatores genéticos, portanto, não se trata de um favor.

Últimas Notícias

Homem de 38 anos morre após sofrer queda de bicicleta em Carmo do Paranaíba

Veja mais

Rodovia de acesso a Carmo do Paranaíba é interditada após incêndios provocarem queda de eucaliptos

Veja mais

Jovem é preso com vaso entupido de maconha após denúncia de furto de droga

Veja mais

Santa Casa de Patos de Minas desmente boatos sobre interrupção de tratamento contra o câncer

Veja mais

Setember Motofest divulga programação oficial com Capital Inicial e muito mais; confira

Veja mais

Câmera flagra homem arrombando contêiner e furtando ferramentas e fios em Patos de Minas; veja

Veja mais