Obesos têm direito a atendimento prioritário como os deficientes e idosos. Por Brian Epstein

Desde 2015 a Lei 10.048/2000 define este grupo como prioritário.

As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

A obesidade é considerada uma doença e reconhecida como “epidemia da vida moderna". Segundo pesquisa (vigitel 2018) a taxa de obesos entre brasileiro é de 19,8% da população.

É considerado obeso quem tenha o índice de massa corpórea (IMC) superior a 30. Difícil fazer esta aferição, mas deve-se contar com a razoabilidade e o senso cívico de todos.

Por um lado, a lei não diz qual a porcentagem de pontos, caixas ou agentes de atendimento devem ser disponibilizados aos grupos prioritários.

Logo, o atendimento prioritário é direito do cidadão. Este direito não é exercitável apenas no caixa preferencial, mas em qualquer outro, se a espera em local específico estiver desarrazoadamente longa. Nem mesmo o local de espera confortável afasta a prioridade.

Argumentam que o atendimento prioritário se funda na dignidade da pessoa humana e os obesos não podem ter culpa por uma doença que envolve fatores genéticos, portanto, não se trata de um favor.

Últimas Notícias

Discussão de trânsito no Centro de Patos de Minas termina em disparo de arma de fogo e policial penal na delegacia

Veja mais

Compra pelo Ifood com entrega errada vira confusão em farmácia e 3 acabam na delegacia

Veja mais

Jovem é preso em Honda/Biz com placa de Honda/CBX em Patos de Minas

Veja mais

Adolescente é apreendido com maconha embalada com fotos do Pablo Escobar, em Patos de Minas

Veja mais

Homem fica com vísceras expostas ao ser esfaqueado no bairro Cristo Redentor; autor foi preso

Veja mais

Ex-vice-prefeito de Lagamar morre afogado após barco tombar no Rio Paranaíba

Veja mais