O trabalho infantil e seus limites; por Brian Epstein Campos

O trabalho infantil é o desenvolvido por crianças e adolescentes e sua proibição considera a faixa etária, as condições e a atividade que se exerce.

Até os treze anos, a proibição é total. Entre quatorze e dezesseis anos, o trabalho é admitido na condição de aprendiz. Entre dezesseis e dezessete anos, há permissão parcial, proibidas atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas, isto porque estas atividades são prejudiciais ao desenvolvimento dos adolescentes.

Há também a permissão para o trabalho de crianças e adolescentes em representações artísticas. Para tanto, é necessário parecer do Ministério Público e autorização judicial, sempre considerando o tempo e a atividade exercida.

Para os especialistas, o trabalho dos menores, às vezes tolerado socialmente, não é meio de desenvolvimento social e humano, pois compromete o completo desenvolvimento intelectual, psicológico e moral do menor, e aqueles que são negligenciados acabam sofrendo algum tipo de limitação na vida adulta.

A fiscalização é feita pelos órgãos de fiscalização do trabalho ligados ao Executivo, pelo Ministério Público, pelas polícias e, para os casos de desobediência, são previstas sanções criminais, cíveis, além de pesadas multas.

Últimas Notícias

Ecoponto poderá ser instalado em Patos de Minas para coleta de pneus e outros inservíveis

Veja mais

Polícia Rodoviária Federal encontra veículo clonado sendo transportado em cegonheira

Veja mais

Colégio Universitário do Unipam abre inscrições para a seleção de bolsas de ensino

Veja mais

Câmara de Patos de Minas define escala de trabalho para 2025 com duas reuniões por mês

Veja mais

Homem é preso após furtar fiação das luzes do Renascer Natalino, na Av. Getúlio Vargas

Veja mais

Homem é preso no Centro de Patos de Minas com cordões, pulseiras e anéis furtados

Veja mais