O trabalho infantil e seus limites; por Brian Epstein Campos

O trabalho infantil é o desenvolvido por crianças e adolescentes e sua proibição considera a faixa etária, as condições e a atividade que se exerce.

Até os treze anos, a proibição é total. Entre quatorze e dezesseis anos, o trabalho é admitido na condição de aprendiz. Entre dezesseis e dezessete anos, há permissão parcial, proibidas atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas, isto porque estas atividades são prejudiciais ao desenvolvimento dos adolescentes.

Há também a permissão para o trabalho de crianças e adolescentes em representações artísticas. Para tanto, é necessário parecer do Ministério Público e autorização judicial, sempre considerando o tempo e a atividade exercida.

Para os especialistas, o trabalho dos menores, às vezes tolerado socialmente, não é meio de desenvolvimento social e humano, pois compromete o completo desenvolvimento intelectual, psicológico e moral do menor, e aqueles que são negligenciados acabam sofrendo algum tipo de limitação na vida adulta.

A fiscalização é feita pelos órgãos de fiscalização do trabalho ligados ao Executivo, pelo Ministério Público, pelas polícias e, para os casos de desobediência, são previstas sanções criminais, cíveis, além de pesadas multas.

Últimas Notícias

Se essa moda pega: TJMG condena DER a indenizar caminhoneiro que sofreu acidente em buraco de rodovia

Veja mais

Homem, que disse ser integrante de facções criminosas, causa perturbação e acaba preso na UPA de Patos de Minas

Veja mais

Jovem deixa de pagar por pacote de carne ao passar compras em hipermercado e acaba na delegacia

Veja mais

Parceria entre Credicopa e Polícia Militar vai beneficiar 2 mil alunos com educação financeira e cidadania

Veja mais

Semana Santa em Patos de Minas terá missas, procissões e celebrações especiais; confira a programação

Veja mais

Bovinos soltos na BR 354 provocam mais um acidente e animal ferido precisa ser abatido a tiros

Veja mais