O que fazer quando o INSS interrompe o benefício e a empresa recusa retorno; por Brian Epstein Campos

Se o empregado recebe alta médica do INSS, tem o direito de retornar ao trabalho.

Quando o empregado é afastado do trabalho por mais de quinze dias por motivo de doença ou acidente, a responsabilidade pelo pagamento da sua remuneração deixa de ser do empregador e passa a ser do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que lhe concede benefício previdenciário por incapacidade (desde que cumpridos os requisitos legais).

Se o empregado recebe alta médica do INSS, tem o direito de retornar ao trabalho. Antes do retorno, contudo, ele é submetido a uma avaliação médica providenciada pelo próprio empregador.

Ocorre que, em alguns casos, o médico do trabalho da empresa diverge da alta médica dada pelo INSS e não aceita o retorno do empregado, por considerar que ele permanece inapto para o serviço. A esse impasse dá-se o nome de “limbo previdenciário”: o trabalhador não recebe nem o benefício do INSS, nem o salário de seu empregador, ficando desamparado.

Nesse caso, existem dois caminhos possíveis ao empregado: requerer, na Justiça Federal, que o INSS restabeleça o benefício previdenciário, ou requerer, na Justiça do Trabalho, o pagamento dos salários pelo empregador.

De acordo com o entendimento majoritário dos tribunais, após a alta médica do INSS, o empregador tem o dever de arcar com os salários do empregado, pois considera-se que a conclusão do INSS prevalece em caso de divergência da empresa quanto à aptidão do empregado para o trabalho.

Assim, para o empregador, a solução mais prudente é realocar o empregado em outra função (compatível com a sua limitação) ou conceder-lhe licença remunerada enquanto recorre administrativamente junto ao INSS ou enquanto discute a questão judicialmente. Se a alta médica for revertida, o empregador poderá pleitear ao INSS a restituição dos valores pagos ao empregado.

Por fim, vale advertir que não há limbo previdenciário quando é o próprio empregado quem se recusa a retornar ao trabalho após a alta médica do INSS. Com efeito, se o empregador não se recusou a aceitar o retorno do empregado ao trabalho, restará afastada a sua responsabilidade pelo pagamento dos salários.

Últimas Notícias

Batida frontal na BR 251 mata 4 pessoas na divisa de Minas Gerais com Goiás

Veja mais

Foragido da justiça é preso com crack e maconha após denúncia em Patos de Minas

Veja mais

Cerca de 20 hectares da Mata do Cachorro foram afetados pelas queimadas nos últimos dias

Veja mais

Você sabe quando sua fatura da Cemig é feita pela média? Saiba por que e como isso acontece

Veja mais

Uma semana após ser aberta para visitação represa de Presidente Olegário aparece vazia

Veja mais

Imagens mostram suspeitos de furtar cofres com joias e dinheiro; se você conhece denuncie

Veja mais