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O que fazer quando o INSS interrompe o benefício e a empresa recusa retorno; por Brian Epstein Campos

Se o empregado recebe alta médica do INSS, tem o direito de retornar ao trabalho.

Quando o empregado é afastado do trabalho por mais de quinze dias por motivo de doença ou acidente, a responsabilidade pelo pagamento da sua remuneração deixa de ser do empregador e passa a ser do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que lhe concede benefício previdenciário por incapacidade (desde que cumpridos os requisitos legais).

Se o empregado recebe alta médica do INSS, tem o direito de retornar ao trabalho. Antes do retorno, contudo, ele é submetido a uma avaliação médica providenciada pelo próprio empregador.

Ocorre que, em alguns casos, o médico do trabalho da empresa diverge da alta médica dada pelo INSS e não aceita o retorno do empregado, por considerar que ele permanece inapto para o serviço. A esse impasse dá-se o nome de “limbo previdenciário”: o trabalhador não recebe nem o benefício do INSS, nem o salário de seu empregador, ficando desamparado.

Nesse caso, existem dois caminhos possíveis ao empregado: requerer, na Justiça Federal, que o INSS restabeleça o benefício previdenciário, ou requerer, na Justiça do Trabalho, o pagamento dos salários pelo empregador.

De acordo com o entendimento majoritário dos tribunais, após a alta médica do INSS, o empregador tem o dever de arcar com os salários do empregado, pois considera-se que a conclusão do INSS prevalece em caso de divergência da empresa quanto à aptidão do empregado para o trabalho.

Assim, para o empregador, a solução mais prudente é realocar o empregado em outra função (compatível com a sua limitação) ou conceder-lhe licença remunerada enquanto recorre administrativamente junto ao INSS ou enquanto discute a questão judicialmente. Se a alta médica for revertida, o empregador poderá pleitear ao INSS a restituição dos valores pagos ao empregado.

Por fim, vale advertir que não há limbo previdenciário quando é o próprio empregado quem se recusa a retornar ao trabalho após a alta médica do INSS. Com efeito, se o empregador não se recusou a aceitar o retorno do empregado ao trabalho, restará afastada a sua responsabilidade pelo pagamento dos salários.

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