Novo protocolo permite realização de grandes eventos com capacidade total de público em Minas

Não há mais limite de público na onda verde, mas seguem obrigatórios o uso de máscara e o comprovante de vacina.

O Comitê Extraordinário Covid-19 atualizou o Protocolo Sanitário de Eventos com grandes públicos em Minas nesta segunda-feira (22). O novo documento traz regras mais flexíveis sobre o distanciamento e a capacidade máxima de lotação dos espaços. Não há mais limite de público na onda verde, mas seguem obrigatórios o uso de máscara e o comprovante de vacina.

Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, a nova versão do documento, que já está em vigor, foi adotada em função do avanço da vacinação no estado, principal medida de prevenção da covid-19, e da estabilidade dos principais indicadores epidemiológicos, como queda no número de casos, óbitos e hospitalizações.

As regras específicas do Protocolo Sanitário de Eventos de Entretenimento e Lazer com Grande Público foram atualizadas para a viabilização de eventos de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política, com concentração ou fluxo excepcional acima de 600 pessoas. As lotações máximas desses espaços são determinadas conforme a classificação por onda do Minas Consciente.

Atualmente, todas as macro e microrregiões de saúde do estado estão na onda verde, a menos restritiva do plano criado para retomada das atividades de forma gradual e segura.

As alterações foram as seguintes:

Distanciamento

Nas ondas amarela e verde: o distanciamento obrigatório em locais fechados foi alterado de 1,5 metro para 1 metro.

Em locais abertos, na onda verde, o distanciamento não é obrigatório. Já na onda amarela, passa para 1 metro. Na onda vermelha, o distanciamento recomendado permanece o mesmo, de 1,5 metro, tanto para locais abertos quanto para locais fechados.

Lotação máxima

O número de participantes de grandes eventos também foi atualizado. Na onda verde não há limitação e é permitida ocupação de 100% da capacidade do local. Na onda amarela, a lotação é de até 50% da capacidade do local ou até o limite de 2 mil pessoas.

Na onda vermelha, a limitação é de até 10% da ocupação total de locais fechados e até 30% da ocupação total de espaços abertos. A duração máxima deve ser de 5h e o horário permitido segue das 8h às 21h.

Mensuração de temperatura, duração dos eventos e acesso a diversas áreas

Não será mais obrigatória a mensuração de temperatura. Nas ondas verde e amarela não há limite de tempo de duração e o acesso às áreas de convivência, restaurantes, refeitórios, dormitórios, estacionamentos e playgrouds estão liberados.

Máscara e comprovante de vacinação

De acordo com a coordenadora do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde do Estado de Minas Gerais (Cievs-MG), Eva Lídia Arcoverde Medeiros, mesmo com o avanço da vacinação e a melhora nos indicadores da doença no estado, algumas medidas ainda não serão flexibilizadas para o acesso a grandes eventos.

Continuam obrigatórios o uso de máscara e a comprovação da vacinação por meio do Certificado Nacional de Imunização de todos os participantes com as duas doses ou dose única, ou teste negativo para a doença ou laudo médico de infecção curada. Também segue obrigatória a manutenção de medidas de prevenção, como maior distanciamento físico possível e higienização das mãos, entre outras.

“Todo evento de grande público deve ter protocolos próprios, seguindo as medidas contidas neste documento. É obrigatório ao organizador realizar ações de educação em saúde sobre a covid-19, disponibilizar insumos para higienização das mãos, como água, sabão, álcool em gel e, caso haja necessidade, facilitar a devolução dos ingressos aos participantes”, explica.

Ainda segundo a coordenadora, é de competência do organizador que os participantes estejam utilizando máscaras de modo efetivo e adequado, seguindo as medidas de prevenção recomendadas. Também cabe ao organizador a conferência dos documentos obrigatórios para participação.

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