Município de João Pinheiro terá que indenizar gari que caiu de caminhão

Profissional coletava lixo quando estribo quebrou e ficou impossibilitado de trabalhar.

O servidor caiu e se machucou enquanto atuava na coleta de lixo

Um gari ganhou, em duas instâncias, uma disputa judicial contra o Município de João Pinheiro. Ele sofreu um acidente de trabalho quando o estribo do caminhão de coleta de lixo no qual ele se apoiava quebrou. O poder público deverá pagar ao servidor indenização de R$ 15 mil pelos danos morais. O servidor caiu e se machucou enquanto atuava na coleta de lixo

Os desembargadores Wagner Wilson, Bitencourt Marcondes e Leite Praça, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmaram sentença da comarca, rejeitando o pedido da vítima para aumentar o valor.

O profissional ajuizou ação alegando que, devido à queda, ocorrida em dezembro de 2015, machucou a clavícula e o ombro esquerdo e fraturou um dedo, precisando ficar afastado do trabalho durante 60 dias.

O relator, desembargador Wagner Wilson, afirmou que a quantia fixada pelos danos morais deve atender ao “binômio do equilíbrio”, mostrando-se eficaz tanto para desestimular a conduta do ofensor como para consolar a vítima.

Segundo o magistrado, os relatórios médicos dos autos demonstraram os ferimentos e a impossibilidade de o gari exercer atividades laborais.

Fonte: TJMG

Últimas Notícias

Fim de exigências para entregadores flexibiliza regras, mas preocupa categoria sobre segurança no trânsito

Veja mais

Motorista com sinais de embriaguez é preso após se distrair no celular e atingir outro carro

Veja mais

Operação que investiga furto de celular em Arapuá cumpre mandado de busca e apreensão em Patos de Minas

Veja mais

Mulher é presa por tráfico de drogas após denúncia de armas no bairro Coração Eucarístico

Veja mais

Preso com crack e ecstasy, jovem confessa que vendia drogas para enfrentar dificuldades financeiras

Veja mais

Veja como ficará o trânsito ao redor do Parque de Exposições durante a Fenamilho

Veja mais