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Mulher não paga por serviços de beleza e acaba indiciada por estelionato em Patos de Minas

Investigação aponta que duas proprietárias de salões de beleza teriam sido vítimas de golpes semelhantes; prejuízo relatado soma R$ 855

A Polícia Civil de Minas Gerais concluiu uma investigação sobre uma suspeita de estelionato envolvendo a contratação de serviços estéticos sem o respectivo pagamento, em Patos de Minas. A investigada foi indiciada pelo crime previsto no artigo 171, caput, do Código Penal.

De acordo com informações policiais, a investigação foi instaurada para apurar dois registros de ocorrência relacionados a fatos semelhantes, tendo como vítimas, proprietárias de estabelecimentos de beleza no município. Os fatos investigados ocorreram em abril deste ano.

Segundo a investigação, no dia 28 de abril de 2026, a acusada compareceu ao salão, onde solicitou serviços de spa dos pés, reconstrução capilar, corte e escova. O valor total dos procedimentos foi de R$ 325.

Próximo ao término dos serviços, conforme o depoimento da vítima, a acusada teria alegado estar passando mal. A profissional prestou auxílio e, a pedido dela, acionou um veículo de aplicativo para levá-la para casa. Antes da saída, a proprietária solicitou o pagamento via PIX, que não teria sido realizado. Depois de alguns minutos de conversa pelo WhatsApp, a cliente teria bloqueado o contato da vítima.

Outro caso semelhante teria ocorrido dez dias antes. No dia 18 de abril, a suspeita realizou um procedimento de mechas no outro salão, pelo valor de R$ 530. Conforme o relatório, ela informou que faria o pagamento por PIX, mas a transferência não foi efetuada. Após sucessivas tentativas de contato para receber o valor, a proprietária também teria sido bloqueada no WhatsApp.

Com isso, os dois valores apontados pelas vítimas totalizam R$ 855 em serviços prestados e não pagos. Durante a investigação, foram ouvidas as vítimas e as investigadas, além de analisados documentos e conversas mantidas pelo WhatsApp.

Em depoimento, a cliente confirmou que havia contratado os serviços das duas profissionais. Em relação ao primeiro caso, afirmou que não havia gostado do resultado do serviço e que não possuía dinheiro para efetuar o pagamento naquele momento. Sobre o segundo atendimento, declarou que considerava o valor superior a R$ 500 e também não dispunha do dinheiro naquele momento. Ela afirmou que pretendia conversar com as profissionais para ajustar o pagamento e que bloqueou as vítimas devido à pressão exercida por elas.

As vítimas, por sua vez, representaram criminalmente contra a cliente e relataram à Polícia Civil as tentativas frustradas de receber os valores devidos.

Ao concluir o procedimento, a autoridade policial considerou que havia elementos suficientes para indicar que a acusada teria agido de forma dolosa, utilizando, segundo a investigação, promessas de pagamento e outros artifícios para obter os serviços sem realizar a contraprestação financeira.

O relatório também afirma que as ocorrências teriam acontecido de maneira reiterada e que, na avaliação da autoridade policial, os fatos não configurariam apenas um “mero desacordo comercial”.

Diante dos elementos reunidos, a Polícia Civil indiciou a acusada pelo crime de estelionato, previsto no artigo 171, caput, do Código Penal, e encaminhou os autos ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para apreciação e demais providências.

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