Mulher chamada de adúltera e que possuía filho fora do casamento receberá R$10 mil

Homem fez acusações mentirosas sobre conduta da vítima em seu casamento.

Imagem Ilustrativa.

Uma mulher que foi agredida verbalmente por um homem, na porta de sua casa, será indenizada em R$ 10 mil, por danos morais. Ele fez acusações inverídicas que questionavam a fidelidade dela em seu casamento.

A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a sentença da Comarca de Luz, que havia negado o pedido pelo recebimento de indenização.

De acordo com o depoimento da vítima, e de alguns vizinhos, o homem se aproximou da casa onde ela morava e começou a gritar que ela era uma mulher adúltera e que possuía uma filha fora do casamento.

Disseram ainda que ele também discutiu com os filhos dela que estavam na rua.

Em primeira instância, a juíza do caso entendeu que as ofensas proferidas não configuraram dano moral.

Recurso

A mulher que foi agredida recorreu visando modificar a sentença. Em seus argumentos, reforçou que o homem ofendeu a ela e a sua família, em frente ao local onde mora, diante de várias pessoas.

Segunda ela, os dizeres humilharam sua imagem e a deixaram constrangida e, por isso, deve ser indenizada por danos morais. No processo consta ainda que o acusado não negou as acusações feitas contra ele.

Violação da honra e da personalidade

Para o relator, desembargador Ramom Tácio, as ofensas experimentadas pela vítima violaram sua honra e seus direitos de personalidade, logo, ela deve ser reparada.

“As palavras ofensivas ditas pelo apelado foram proferidas em público, na porta da residência da apelante, perante toda a sua vizinhança, ofendendo sua honra subjetiva e objetiva e causando a ela humilhação e constrangimento”, disse o magistrado.

No que diz respeito ao valor da indenização, a quantia de R$ 10 mil foi considerada suficiente para compensar os danos causados.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Otávio de Abreu Portes e Marcos Henrique Caldeira Brant.

Fonte: Ascom TJMG

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