MPT, MPF e MPMG recomendam a Patos de Minas critérios para enfrentar a COVID-19

Os representantes dos órgãos destacam, em detalhes, dados e informações que deverão estar em constante observação e análise

A recomendação é assinada por representantes dos 3 órgãos

Uma Notificação Recomendatória, encaminhada na última sexta-feira (17), mostra ao prefeito de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, a necessidade forçosa de a Administração da cidade adotar medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da proliferação da Covid-19, "com base em evidências científicas e em análise sobre as informações estratégicas em saúde". A Recomendação, expedida conjuntamente, materializa o entendimento do qual comungam o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG).

No documento, enviado ao Patos Hoje nessa segunda-feira (20), os signatários destacam, em detalhes, dados e informações que deverão estar em constante observação e análise para a definição das ações de combate e prevenção, dentre as quais, em síntese, pode-se destacar: casos confirmados e de mortos pela doença no município; de trabalhadores da área da saúde infectados; taxa estimada de transmissibilidade; dados a respeito da estrutura de saúde do município para tratamento e prevenção da Covid-19; número de equipamentos de proteção individual (EPIs); de suporte (leitos, UTI, respiradores e testes laboratoriais), bem como prognóstico de incremento; avaliação do impacto da doença sobre a estrutura de saúde disponibilizada pelo município, dentre outras informações.

O documento recomenda, ainda, a observação do conteúdo técnico dos boletins, de números 7 e 8 do Coe-Covid-19, do Ministério da Saúde, cujos dados devem ser disponibilizados pela equipe da área de saúde do município, sem prejuízo de outras informações pertinentes ao tema que possam ser acrescentadas.

A prefeitura tem um prazo de 24 horas para responder às instituições, informando as medidas que foram ou serão adotadas para atender à recomendação conjunta. Por fim, os entes ministeriais observam que "a recomendação não esgota a atuação do Ministério Público sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas em relação aos agentes públicos responsáveis".

Confira a íntegra da recomendação !

Fonte: Ascom MPT/MG

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