MPMG esclarece proibição de reabertura de entidades religiosas em Paracatu devido à Covid-19

A proibição está expressa na deliberação 17 do Comitê Extraordinário Covid- 19 do Estado de Minas Gerais.

Imagem Ilustrativa

Provocado a se manifestar sobre a possibilidade de reabertura de igrejas e templos religiosos em Paracatu, no Noroeste do Estado, onde houve um óbito e atualmente existem 16 casos confirmados e 458 casos suspeitos de infectados pelo Novo Coronavírus, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) esclareceu que nenhum gestor municipal está autorizado a permitir o funcionamento da atividade. A proibição está expressa na deliberação 17 do Comitê Extraordinário Covid- 19 do Estado de Minas Gerais.

Conforme a 2ª Promotoria de Justiça de Paracatu, o artigo 6° da norma determinou a suspensão de vários serviços, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas, como atividades em feiras, shoppings, bares, academias, cinemas, entre outras. “Com exceção às atividades essenciais, não está o gestor autorizado a permitir que funcione nenhuma outra, sob pena de contrariar a norma estadual”, esclarece a promotora de Justiça Maria Constância Martins das Costa Alvim.

Segundo ela, a suspensão imediata de qualquer evento é fundamentada no interesse público e se faz ainda mais necessária quando é notório e sabido o déficit de médicos no SUS e que o número de leitos na cidade de Paracatu é insuficiente para o dia a dia da população e não suportaria a demanda de um contágio explosivo da Covid-19.

Segundo o último censo, população paracatuense é composta por 84.718 pessoas - nesse caso, tem-se um leito, com respirador e equipe técnica, para cada 10.589,75 pessoas. Isso sem considerar que o Hospital Municipal de Paracatu, por ser o único na região que possui UTI, atende os pacientes dos municípios vizinhos.
Além disso, a Promotoria de Justiça esclarece que a maioria dos frequentadores dos templos religiosos está inserida no grupo de risco, a exemplo dos idosos.

“As igrejas têm papel fundamental na formação psicoemocional dos seus fiéis, mas neste momento pandêmico, o resguardo social deve imperar. E a contenção do vírus depende de todos e, destaca-se, a única medida comprovada contra a disseminação desenfreada do vírus é o isolamento social”, acrescenta a promotora.

A integrante do MPMG cita ainda decisão da Justiça Federal que suspendeu a aplicação de decreto presidencial (n° 10.292/2020) que incluía igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais que poderiam ficar abertos durante a quarentena. "O acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas", diz trecho da sentença.

A Promotoria de Justiça considera que a reabertura dos templos religiosos neste momento é desaconselhável. “A reabertura das atividades deve ser gradual, a fim de se evitar o colapso do sistema de saúde e a aplicação do temerário lockdown. A cautela de hoje evita o extremismo do amanhã”, alerta.
Fonte: Superintendência de Comunicação Integrada do MPMG

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