MPF recomenda que INSS em Patos de Minas retorne imediatamente com as perícias médicas presenciais

Realização dos exames está suspensa desde o ano passado, prejudicando segurados urbanos e rurais que dependem das perícias

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência da Previdência Social (APS) de Patos de Minas (MG) a imediata retomada da realização de perícias médicas presenciais, de modo a regularizar o processamento e a análise de todo os requerimentos previdenciários que ali tramitam.

A recomendação também foi encaminhada à Gerência Executiva de Uberaba e à Superintendência Regional Sudeste II, ambas do INSS, instâncias às quais a APS de Patos de Minas está vinculada.

De acordo com o MPF, desde o ano passado, com a interrupção da pandemia da Covid-19 e a necessidade de adoção de protocolos de higienização sanitária nos locais de atendimento ao público, a APS de Patos suspendeu a realização das perícias médicas em virtude de alegada falta de condições sanitárias adequadas para se evitar o contágio dos profissionais e segurados.

Na verdade, essa situação se repetiu em inúmeras agências da Previdência país afora, o que acabou levando à edição da Portaria Conjunta nº 46, de 21 de agosto de 2020, que determinou o retorno gradual e seguro do atendimento presencial a partir do dia 14 de setembro de 2020.

Naquela ocasião, a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, com o apoio da Secretaria de Previdência e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, assumiu o compromisso de adotar todas as medidas necessárias para promover o retorno imediato do atendimento presencial pelos Peritos Médicos Federais.

Mas o fato é que isso não ocorreu.

Questionado, o INSS firmou em 8 de outubro um Protocolo de Intenções com o MPF, prevendo o reinício da realização de perícias médicas na Agência da Previdência Social de Patos de Minas no dia 26 seguinte.

E, novamente, o compromisso não foi cumprido. Até hoje, janeiro de 2021, os atendimentos não foram retomados.

Justificativas desarrazoadas – Em ofícios encaminhados ao MPF e à OAB, o INSS informou que as perícias médicas de qualquer espécie não estavam, de fato, sendo realizadas na APS Patos de Minas, em razão da necessidade de vistoria técnica no local, a ser realizada pelos próprios peritos médicos e por peritos de engenharia, e da necessidade de contratação de empresa de limpeza para atendimento exclusivo das salas de perícia médica, a fim de realizar a sanitização adequada nos intervalos de cada atendimento.

Para o MPF, os argumentos apresentados pela APS “não consistem em justificativas razoáveis para o atraso da retomada do respectivo serviço público essencial; antes, revelam a ineficiência administrativa do ente em promover no tempo adequado as medidas essenciais à retomada e continuidade dos seus serviços”.

Danos aos segurados - Enquanto o município está sem atendimento, os segurados veem-se obrigados a viajar para municípios vizinhos a fim de serem atendidos, o que, para o MPF, também é um despropósito, porque submete pessoas “com graves problemas de saúde e/ou dificuldades de locomoção à realização de perícia médica administrativa” em cidades distantes de sua residência (por exemplo, Paracatu, situada a 203 km de distância; Uberlândia, a 218 km; e Uberaba, a 247 km).

Deve-se considerar “que, em grande parte, quem necessita das perícias médicas são cidadãos em situação de potencial ou concreta exposição a vulnerabilidade social, tais como idosos de baixa renda, indivíduos com moléstias incapacitantes e pessoas incapazes, que por vezes não conhecem seus direitos fundamentais ou não conseguem obter de outro modo suas verbas alimentares que não pelos benefícios previdenciários”, lembra a procuradora da República Polyana Jeha.

Ela explica que a situação é ainda mais grave porque, por determinação do Governo Federal, estão proibidas as antecipações de auxílio-doença e prorrogações de benefícios por incapacidade unicamente com base em atestados, relatórios e outros documentos médicos.

“Ou seja, se o segurado não realizar a perícia médica, ele simplesmente deixará de receber as verbas alimentares a que tem direito, sendo inadmissível que a ineficiência dos gestores administrativos prejudique direitos dos segurados que são indispensáveis à sua subsistência e dignidade”, afirma a procuradora.

De acordo com o MPF, os gestores públicos estão obrigados ao cumprimento do Princípio da Eficiência, que exige resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento às necessidades da população, e estão impedidos de promoverem interrupção total ou parcial de atividades do serviço público prestado à população por força do Princípio da Continuidade desses serviços.

Desse modo, foi recomendado que a Gerência da APS de Patos de Minas adote imediatamente todas e quaisquer providências administrativas, de gestão ou execução, necessárias para a regularização das perícias médicas na cidade, sejam elas as alegadas vistorias técnicas ou a contratação dos profissionais de limpeza.

Resposta – Em resposta à recomendação do MPF, o gerente executivo do INSS em Uberaba informou que o contrato da prestação de serviço de limpeza já está vigente, mas que ainda é necessária “prévia vistoria em conjunto com engenheiro e perícia médica, antes da retomada do atendimento médico pericial”.

Tal vistoria estava prevista para ontem, quarta-feira, 27/01/2021, com previsão de retomada, a partir daí, do atendimento médico presencial.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal em Minas Gerais

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