MPF pede a retirada de PL que fragiliza direitos indígenas da pauta de tramitação da Câmara dos Deputados

Documento afirma que PL 490/2007 viola a Constituição e repete vícios de outras propostas legislativas contrárias aos direitos indígenas

A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF), órgão superior vinculado à Procuradoria-Geral da República, divulgou nesta terça-feira (22) nota pública contrária ao Projeto de Lei (PL) 490/2007, pautado recentemente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. O PL, assim como diversas propostas a ele apensadas, busca alterar o regime jurídico das terras indígenas, inclusive quanto ao processo de demarcação.

No documento, a 6CCR afirma que, entre outras restrições ilegais, a proposta estabelece o chamado “marco temporal” como condição para o reconhecimento dos direitos territoriais indígenas assegurados na Constituição. O MPF ressalta que a tese do marco temporal – segundo a qual os povos indígenas só teriam direito à demarcação daquelas terras que estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988 – contraria a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O mesmo vale para outras propostas incorporadas ao PL 490, aponta a nota pública, que também receberam parecer pela aprovação do relator da matéria da CCJ, deputado Arthur Maia (DEM/BA), na forma de um substitutivo.

Problemas repetidos – O MPF define o projeto de lei como mais uma entre as diversas “iniciativas legislativas e administrativas que visam suprimir ou reduzir os direitos indígenas”. Entre elas, cita a tentativa de atribuir ao Congresso Nacional a demarcação das terras indígenas (PEC 215/2000); a legalização de atividades agropecuárias e florestais nas terras indígenas (PEC 187/2016); e o enfraquecimento da política indigenista do Estado brasileiro (MP 870/2019), por exemplo.

A nota pública lembra que a Câmara de Populações Indígenas do MPF (6CCR) tem se posicionado reiteradamente pela inconstitucionalidade de quaisquer medidas que enfraqueçam a proteção às terras indígenas prevista no art. 231 da CF, e afirma que as propostas legislativas discutidas no PL 490/2007 padecem dos mesmos problemas apontados em manifestações anteriores.

No documento, a 6CCR reitera seu entendimento quanto à inconstitucionalidade e inconvencionalidade do projeto de lei em discussão na CCJ e espera que ele seja definitivamente arquivado.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República

Últimas Notícias

Motociclista é derrubado por cabo de fibra óptica no bairro Jardim América; vídeo mostra o acidente

Veja mais

Ano novo, preço velho: Chácaras Hawaí mantêm valores do ano passado durante todo o mês de março

Veja mais

Cirurgias de otorrinolaringologia começam a ser realizadas 100% pelo SUS em Patos de Minas

Veja mais

Operação Refração da PC apreende veículos de luxo e anabolizantes em propriedade de alto padrão

Veja mais

Esquadrilha da Fumaça vai se apresentar em Patos de Minas em março após cerca de 20 anos

Veja mais

Moradores denunciam situação precária da BR-352 na região da Rocinha; DNIT garante melhorias

Veja mais