MPF e MP recomendam que PM e Bombeiros adotem medidas para identificar autores de incêndios criminosos em MG

Vários incêndios, possivelmente de natureza criminosa, vêm ocorrendo na região do Triângulo Mineiro e no Noroeste do estado

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendaram aos comandantes da 5º, 9º e 16ª Regiões da Polícia Militar (PM) de Minas Gerais –  responsáveis pelo policiamento ostensivo na região do Triângulo Mineiro –, ao 2º Comando Operacional de Bombeiro Militar, em Uberlândia, e aos 5º e 8º Batalhões de Bombeiros Militar, de Uberlândia e Uberaba respectivamente, que, além de medidas preventivas e de combate aos incêndios, adotem providências que permitam a identificação de incêndios criminosos, remetendo ao Ministério Público elementos para responsabilização dos autores.

A recomendação, assinada pelo procurador da República Gustavo Kenner Alcântara e pelo promotor de Justiça Carlos Alberto Valera, estabelece prazo de cinco dias úteis para que os comandantes das unidades militares respondam sobre o acatamento.

Os Ministérios Públicos ressaltam que, segundo o artigo 250 do Código Penal Brasileiro, é crime causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Além disso, é obrigação do Poder Público proteger a fauna e a flora, sendo proibidas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica e provoquem a extinção de espécies, conforme artigo 225 da Constituição Federal.

Na recomendação, o MPF e o MPPG registram que vários incêndios, possivelmente de natureza criminosa, vêm ocorrendo em toda a região do Triângulo Mineiro e do Noroeste de Minas Gerais, causando perigos à vida e dano ao patrimônio da população. Além da proteção ao meio ambiente, os incêndios têm sido fator de preocupação, pois afetam a segurança do tráfego terrestre e aéreo, causam danos à saúde humana e agravamento de quadros de saúde.

“A Constituição Federal estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (CF/88, art. 225, caput)”, afirmam os autores da recomendação.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal em Minas Gerais

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