MPF e MP recomendam que PM e Bombeiros adotem medidas para identificar autores de incêndios criminosos em MG

Vários incêndios, possivelmente de natureza criminosa, vêm ocorrendo na região do Triângulo Mineiro e no Noroeste do estado

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendaram aos comandantes da 5º, 9º e 16ª Regiões da Polícia Militar (PM) de Minas Gerais –  responsáveis pelo policiamento ostensivo na região do Triângulo Mineiro –, ao 2º Comando Operacional de Bombeiro Militar, em Uberlândia, e aos 5º e 8º Batalhões de Bombeiros Militar, de Uberlândia e Uberaba respectivamente, que, além de medidas preventivas e de combate aos incêndios, adotem providências que permitam a identificação de incêndios criminosos, remetendo ao Ministério Público elementos para responsabilização dos autores.

A recomendação, assinada pelo procurador da República Gustavo Kenner Alcântara e pelo promotor de Justiça Carlos Alberto Valera, estabelece prazo de cinco dias úteis para que os comandantes das unidades militares respondam sobre o acatamento.

Os Ministérios Públicos ressaltam que, segundo o artigo 250 do Código Penal Brasileiro, é crime causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Além disso, é obrigação do Poder Público proteger a fauna e a flora, sendo proibidas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica e provoquem a extinção de espécies, conforme artigo 225 da Constituição Federal.

Na recomendação, o MPF e o MPPG registram que vários incêndios, possivelmente de natureza criminosa, vêm ocorrendo em toda a região do Triângulo Mineiro e do Noroeste de Minas Gerais, causando perigos à vida e dano ao patrimônio da população. Além da proteção ao meio ambiente, os incêndios têm sido fator de preocupação, pois afetam a segurança do tráfego terrestre e aéreo, causam danos à saúde humana e agravamento de quadros de saúde.

“A Constituição Federal estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (CF/88, art. 225, caput)”, afirmam os autores da recomendação.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal em Minas Gerais

Últimas Notícias

Operação Refração da PC apreende veículos de luxo e anabolizantes em propriedade de alto padrão

Veja mais

Moradores denunciam situação precária da BR-352 na região da Rocinha; DNIT garante melhorias

Veja mais

Especialização em beleza aumenta oportunidades e impulsiona renda em Patos de Minas

Veja mais

Postos de Saúde abrem neste sábado em Patos de Minas para vacinação e mobilização contra a Dengue

Veja mais

Jovem de 22 anos perde R$ 6 mil em mais um golpe do falso intermediário de venda de veículo em Patos de Minas

Veja mais

Prefeitura vai instalar semáforo em cruzamento da Avenida Fátima Porto em Patos de Minas

Veja mais