MPF ajuíza ação contra o Governo de Minas e a União para impedir terceirização da BR 365

O órgão aponta irregularidades.

A proposta de terceirização da BR 365, prevista no Plano de Concessões de rodovias do Governo de Minas, será decidida na Justiça. O Ministério Público Federal de Uberlândia ajuizou ação Civil Pública contra o Governo Federal, o Governo de Minas, o DNIT e BNDES para impedir que o trecho entre Patos de Minas e Uberlândia seja leiloado. O órgão aponta irregularidades.

O Plano prevê a concessão de 627,4 quilômetros de extensão das rodovias CMG-452, LMG-812, MG-190, LMG-782, LMG-798, CMG-462, BR-452, MG-427 e da BR 365, entre Patrocínio e Uberlândia. O edital foi publicado em dezembro de 2021 e o leilão está marcado para acontecer no dia 18 de março de 2022.

O Ministério Público Federal havia emitido uma recomendação para o Governo de Minas retirasse a BR 365 do Plano de Concessões. Como não foi atendido, o órgão ajuizou a Ação Civil Pública na Justiça Federal argumentando que a proposta apresentada pelo governador Romeu Zema contém diversas irregularidades.

“O MPF em Uberlândia ingressou com ação civil pública pedindo a imediata suspensão do leilão e a retirada do trecho da BR-365 situado entre os municípios de Uberlândia e Patrocínio (km 474,6 ao 605,5) do Programa de Concessão. O MPF aponta várias irregularidades no programa de concessão, bem como o fato de que existe lei proibindo a transferência, pela União, de rodovias que integram a Rede de Integração Nacional, a estados ou municípios”, diz nota enviada pela assessoria de comunicação do MPF ao Patos Hoje.

O MPF cita a decisão judicial de 2020 que condenou o Governo Federal e o DNIT a realizarem a duplicação da BR 365 entre Uberlândia e Patos de Minas. O processo está aguardando julgamento de recursos e órgão alega que foi surpreendido com a notícia de que o trecho mais crítico da BR 365, justamente entre Uberlândia e Patrocínio, seria levado a leilão.

“O programa de concessão é tão esdrúxulo, que nada justifica a transferência da BR-365 para o Estado de Minas Gerais, que não se obrigou a fazer qualquer investimento, e sequer possui ou pretende implementar uma agência reguladora de transporte para executar a devida fiscalização das ações da futura concessionária. Dando assim a entender que, na verdade, há uma doação de um bem público para o setor privado, com a agravante que a sociedade civil ainda pagará, para essa concessionária, tarifas de pedágio, considerando que todas as intervenções serão feitas pela empresa, ou consórcio de empresas, que ganhar a concessão, e, ainda, com recursos do BNDES”, argumenta o MPF.

A Ação foi ajuizada no dia 18 de fevereiro com pedido de tutela de urgência para impedir a realização do Leilão da BR 365.

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