MP pede condenação de ex-diretor do Galo por apropriação de mais de R$ 4 mi

Auditoria independente juntada aos autos identificou pagamentos sem previsão contratual ou justificativa que ultrapassam R$ 4 milhões

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 12ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, apresentou as alegações finais no processo que apura a prática de apropriação indébita majorada atribuída a ex-diretor financeiro do Clube Atlético Mineiro, Carlos Fabel. Os fatos teriam ocorrido entre 2013 e 2019.

De acordo com o MPMG, a investigação demonstrou que o então diretor de Finanças e Orçamentos do clube utilizou sua posição para desviar recursos da instituição, valendo-se de empresas das quais era sócio contratadas para prestação de serviços ao próprio clube.

Auditoria independente juntada aos autos identificou pagamentos sem previsão contratual ou justificativa que ultrapassam R$ 4 milhões, somente em dois dos contratos analisados. Entre as irregularidades apontadas, constam pagamentos à empresa Consultoria Pontual Ltda., que totalizaram R$ 6.257.893,92, dos quais R$ 3.173.393,92 não tinham respaldo em contratos, aditivos ou prestação de serviços; e pagamento de R$ 6.341.974,98 à Art Sports Assessoria Ltda. em contrato de R$ 5.484.720,00, com um excedente de R$ 857.254,98 sem justificativa.

Segundo o Ministério Público, esses repasses foram autorizados diretamente pelo então diretor, que assinava notas fiscais e ordenava pagamentos às próprias empresas, prática considerada “totalmente incomum” pelas testemunhas ouvidas, incluindo ex-presidentes do clube.

Para o MPMG, o acusado se valeu do controle que exercia sobre finanças e contratos, da confiança depositada pela administração e da limitação das auditorias internas, que funcionavam por amostragem, para autorizar pagamentos indevidos sem que fossem detectados à época.

Nas alegações finais, o promotor de Justiça Mauro da Fonseca Ellovitch requer que o réu seja condenado pelo crime de apropriação indébita majorada, previsto no art. 168, §1º, III, do Código Penal; na forma continuada, com aplicação da causa de aumento em seu grau máximo (2/3), conforme art. 71 do Código Penal.

Além disso, pede a suspensão dos direitos políticos do acusado e a reparação integral dos danos causados ao patrimônio do Clube Atlético Mineiro.

O caso agora segue para julgamento.

Processo nº: 5248054-76.2024.8.13.0024

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais

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