MP denuncia prefeito de Tupaciguara pela recusa reiterada em apresentar documentos requisitados

O prefeito, sem qualquer motivação, deixou de atender requisição do MPMG, diz a denúncia

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), ofereceu denúncia contra o prefeito de Tupaciguara, Francisco Lourenço Borges Neto, município do Triângulo Mineiro.

Segundo a denúncia, o prefeito, sem qualquer motivação, deixou de atender requisição do MPMG, no sentido de obter dados técnicos indispensáveis à instrução de inquérito civil e para possível propositura, se fosse o caso, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

Conforme apurado, em junho de 2019, a Promotoria de Justiça de Tupaciguara instaurou inquérito civil para investigar a aplicação do ICMS Cultural por parte do município, o qual não teria apresentado a documentação para fins de recebimento do imposto.

A fim de instrumentalizar e possibilitar análise da regularidade da aplicação do ICMS Cultural no município, a Promotoria de Justiça requisitou ao denunciado o encaminhamento de documentos de empenho, liquidação e pagamento referentes às despesas que correspondem a aplicações dos recursos recebidos relativos ao ICMS Cultural nos exercícios de 2012, 2013 e 2016 a 2021.

Tais documentos são imprescindíveis para a fiscalização, por parte do MPMG, da aplicação dos recursos públicos, havendo necessidade deles para ser realizada perícia contábil, a qual certificará se está regular ou não, ensejando, se for o caso, a propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

De acordo com a denúncia, a primeira requisição foi enviada em outubro de 2022. Como não houve resposta, foi reiterada em dezembro daquele ano e em fevereiro de 2023. Como a ausência de apresentação da documentação requisitada impedia o prosseguimento do feito, o caso foi encaminhado à Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal, que instaurou procedimento, no qual o prefeito foi intimado a prestar informações, em julho de 2023. Posteriormente, oficiou-se a Procuradoria Municipal, em setembro, e, por fim, a última requisição foi entregue pessoalmente ao prefeito, em dezembro, todas sem resposta.

Diante disso, o MPMG requer a condenação do prefeito nas penas do artigo 10, da Lei Federal nº 7.347/85 (constitui crime, punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público).

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais

Últimas Notícias

Moradora de rua acaba presa ao ser flagrada pelo Olho Vivo ameaçando pessoas com faca

Veja mais

Justiça condena clínica veterinária a indenizar tutora por fuga de cachorro em Patos de Minas

Veja mais

O que é considerado acidente de trabalho pela legislação; por Brian Epstein Campos

Veja mais

Família pede ajuda para continuar tratamento de jovem patense diagnosticado com câncer

Veja mais

PM Rodoviária prende condutor com motoneta toda modificada na MGC 354, em Patos de Minas

Veja mais

Caminhonete roda na BR 365 e bate de frente com Rodotrem deixando pai, mãe e duas crianças feridas

Veja mais