MP consegue liminar que suspende o pagamento de 13º salário dos vereadores

Os vereadores não vão receber o 13º salário e podem ter que devolver o dinheiro do abono natalino recebido nos últimos 3 anos.

Os vereadores de Patos de Minas e de São Gonçalo do Abaeté não vão receber o 13º salário e ainda correm o risco de ter que devolver o dinheiro do abono natalino recebido nos últimos 3 anos. O Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão da Comarca de Patos de Minas, obteve liminares para suspender o pagamento do 13º subsídio dos vereadores dos dois municípios.

As ações civis públicas para impedir o pagamento do 13º salário aos vereadores são de iniciativa do Promotor de Justiça José Carlos de Oliveira Campos Júnior. De acordo com o promotor, as resoluções legislativas que instituíram o abono natalino nas Câmara Municipais são inconstitucionais, por ferirem o art. 39, §4º da Constituição Federal.

Acolhendo os pedidos de concessão de liminares formulados pelo Ministério Público, o Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, Dr. José Humberto da Silveira, determinou a imediata suspensão do pagamento do benefício, ordenando que os Presidentes das Câmaras Municipais depositem em juízo as quantias que seriam utilizadas para quitar o 13º subsídio dos vereadores. Os processos foram distribuídos no foro de Patos de Minas e correm com os seguintes números: 0480.08.121439-1 (Patos de Minas) e 0480.08.121450-8 (São Gonçalo do Abaeté).

Na ação, o Ministério Público sustenta que os vereadores não fazem jus a um décimo terceiro subsídio, porque o vínculo que guardam com a Administração Pública é estritamente político e a Constituição Federal prevê um sistema remuneratório próprio, distinto dos demais servidores.

Além de buscar a suspensão do benefício, considerado ilegal, o Ministério Público pretende o ressarcimento ao erário das quantias recebidas pelos vereadores sob esta rubrica, durante a atual legislatura, em valores devidamente corrigidos.

Os Presidentes das Câmaras Municipais de Patos de Minas e São Gonçalo do Abaeté já foram intimados da decisão liminar. Ainda cabe recurso.

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