MP cobra quase R$ 4 milhões de fazendeiro carmense por modificação em barragem em Unaí

A ampliação ocorreu sem prévia autorização ambiental e em violação à legislação protetora de veredas no Estado de Minas Gerais, não sendo passível de autorização corretiva.

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por meio da Coordenadoria Regional de Meio Ambiente das Bacias dos Rios Paracatu, Urucuia e Abaeté e da 4ª Promotoria de Justiça da comarca de Unaí, no Noroeste do estado, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra um fazendeiro de Carmo do Paranaíba buscando a recuperação dos danos ambientais e o pagamento de indenização no valor de R$ 3,7 milhões em razão da ampliação irregular de barragem de água em ambiente de veredas.

Segundo se apurou no Inquérito Civil nº 0704.22.000223-9, a pretexto de realizar obras emergenciais, o empreendedor ampliou irregularmente a área inundada de um barramento de água, que passou de cerca de oito hectares para mais de 100 hectares, vindo a atingir e danificar ambiente de veredas.

A ampliação ocorreu sem prévia autorização ambiental e em violação à legislação protetora de veredas no Estado de Minas Gerais, não sendo passível de autorização corretiva.

Segundo a coordenadora regional de Meio Ambiente, promotora de Justiça Carolina Frare Lameirinha “as veredas são reconhecidas como patrimônio ambiental pela Constituição do Estado de Minas Gerais (artigo 214, parágrafo 7º) e há uma forte pressão do segmento econômico para instalação de barramentos nestas áreas no Noroeste de Minas Gerais, o que tem sido combatido pelos órgãos ambientais na esfera administrativa e pelo Ministério Público nas esferas cível e criminal, uma vez que o atual arcabouço normativo não autoriza este tipo de intervenção”, ressalta.

De acordo com o promotor de Justiça de Unaí, Maikon André Oliveira Dias, “o MPMG não pretende inviabilizar o exercício das atividades econômicas, mas tão somente que estas atividades sejam praticadas em conformidade com a legislação ambiental, prestigiando assim o princípio do desenvolvimento sustentável”.

Na ação, além da recuperação dos danos ambientais, do pagamento de indenização pelos danos irreversíveis e interinos, bem como pelos danos morais coletivos, os promotores de Justiça pedem a suspensão da licença ambiental, assim como das captações hídricas existentes no barramento, caso o empreendedor não cumpra a condicionante de sua licença ambiental, que fixou a obrigação de desmobilização da barragem até a cota anterior à sua ampliação.

O que são Veredas?

Típicas do Cerrado, as veredas são um tipo de formação vegetal localizadas nas proximidades das nascentes e funcionam como vias de drenagem e contribuem para a perenidade e regularidade dos cursos d’água.

São ambientes caracterizados pela presença da palmeira, o Buriti, e pelos solos hidromórficos, solos que, em condições naturais, se formam na presença de água. As veredas têm funções importantes na bacia hidrográfica do rio São Francisco, e, por isso, são declaradas de interesse comum e precisam ser preservadas.

Elas servem de reservatório para a bacia e, além de servir de subsistência para algumas comunidades da região, formam belas paisagens no cerrado.

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