Motoristas podem recorrer de multas em até três etapas; veja como contestar infrações em Minas Gerais

ara orientar a população, o Detran-MG explica como funcionam as três etapas de recurso: defesa prévia, recurso à Jari e contestação ao Cetran.

Condutores e proprietários de veículos em Minas Gerais têm o direito de contestar multas de trânsito em diferentes fases do processo administrativo. Para orientar a população, o Detran-MG explica como funcionam as três etapas de recurso: defesa prévia, recurso à Jari e contestação ao Cetran.

De acordo com o órgão, os pedidos podem ser feitos de forma online, pelo site oficial, utilizando conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. Também é possível acompanhar o andamento dos processos e consultar informações do condutor sem precisar sair de casa.

A primeira etapa é a defesa prévia, indicada para casos em que o motorista identifica erros ou inconsistências no auto de infração, como falhas no preenchimento ou informações incompletas. O prazo para apresentação é de até 30 dias após o recebimento da notificação.

Caso a defesa seja negada ou não seja apresentada, o cidadão ainda pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), que é a primeira instância para contestar a penalidade aplicada, incluindo multa e pontos na carteira.

Se o recurso também for indeferido, ainda há a possibilidade de recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), que funciona como segunda e última instância administrativa.

O Detran-MG lembra que é importante respeitar os prazos e apresentar documentos e provas que ajudem a fundamentar o pedido, garantindo assim o pleno direito de defesa do cidadão.

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