Motorista sem CNH foge após bater na traseira de veículo e acaba preso em casa

Sua versão para o acidente foi de que o Fiat Uno parou repentinamente à sua frente, impossibilitando a frenagem a tempo.

Um acidente de trânsito sem vítimas, ocorrido na noite de sábado (08) no bairro Residencial Sorriso, em Patos de Minas, resultou na prisão em flagrante de um condutor por dirigir sob influência de álcool, sem habilitação e por abandonar o local. Ele teria batido na traseira de outro automóvel e fugido do local.

De acordo com informações da Polícia Militar, o proprietário do veículo Fiat Uno, estava estacionado na Rua São Geraldo por volta das 23h50 quando foi atingido na traseira por outro carro. O condutor do veículo causador, um GM Corsa Classic, desceu do carro apresentando dificuldade para se manter em pé, olhos vermelhos e forte hálito etílico. Após uma breve discussão sobre os danos e ao ser informado de que a polícia seria acionada, o homem entrou no carro e fugiu do local, seguindo sentido ao bairro Nossa Senhora de Fátima.

Com base no registro do veículo, uma segunda guarnição da PM localizou o Corsa Classic em uma residência no bairro Barreiro. A moradora identificou o condutor como sendo seu sobrinho de 21 anos. Os policiais seguiram para o endereço indicado, onde prenderam o suspeito.

Conduzido à delegacia plantonista, ele apresentava visíveis sinais de embriaguez: andar cambaleante, olhos vermelhos e hálito alcoólico. Foi oferecido o teste do etilômetro, mas ele se recusou a realizá-lo. Em depoimento, confessou que havia consumido três latas de cerveja por volta das 15h e fumado um cigarro de maconha por volta das 16h, antes do acidente. Admitiu não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).

Sua versão para o acidente foi de que o Fiat Uno parou repentinamente à sua frente, impossibilitando a frenagem a tempo. Justificou a fuga afirmando que não havia entrado em acordo com o outro condutor.

Além do crime de abandono de local de acidente de trânsito (previsto no art. 305 do CTB, que também configura infração gravíssima), o condutor responde por dirigir sob influência de álcool (art. 306 do CTB) e sem habilitação (art. 309 do CTB). Foram lavrados autos de infração de trânsito (AITs) por essas condutas. Verificou-se também que o veículo dele estava com o licenciamento atrasado, gerando mais uma infração.

O jovem foi preso em flagrante pelos crimes de trânsito e encaminhado para a delegacia. Os veículos envolvidos, ambos com danos materiais (o Uno na traseira e o Corsa na dianteira), foram liberados. Não houve vítimas com ferimentos.

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