Motorista é preso por embriaguez após acidente que deixou duas pessoas feridas na MG 235

O acidente aconteceu por volta das 11h10.

A Polícia Militar prendeu neste domingo (11) um condutor de 31 anos por embriaguez ao volante após acidente com duas picapes no km 84 da MG 235, em São Gotardo. O outro motorista se recusou a soprar o etilômetro. Duas pessoas ficaram feridas.

O acidente aconteceu por volta das 11h10. De acordo com informações da Polícia Militar Rodoviária, o Sargento Gabriel e Cabo Cláudio, após receberem a notícia do acidente, deslocaram até o KM 84 da MG 235 e encontraram os veículos FIAT/Strada, cor fantasia, e FIAT/ Toro, cor branca, parados no acostamento, com obstrução da pista, ambos com danos de pequena monta.

Os policiais realizaram a sinalização e o controle do fluxo de veículos para evitar possíveis novos acidentes. O passageiro da caminhonete FIAT/ Strada, J.P.L.F., 26 anos, já havia sido encaminhado ao pronto socorro de São Gotardo. Ele sofreu escoriações leves na face e foi liberado após realização de exames de praxe.

O condutor da caminhonete FIAT/ Strada, L. dos R. da S., 31 anos, apresentava escoriações no cotovelo direito e nos pés. Além disso, apresentava sinais que indicavam alteração da capacidade psicomotora em razão do uso de álcool. Realizado o teste com o etilômetro, ficou confirmada a concentração de 0,55 mg/l, medida que submete o condutor às disposições do crime descrito no art. 306, CTB.

Ele foi encaminhado ao pronto socorro, recebeu o atendimento de rotina, sendo constatada fratura leve em terço proximal de fíbula direita. E, após liberação do médico de plantão, foi conduzido, até a delegacia de Polícia Civil. Foram lavrados dois autos de infração de trânsito em desfavor do condutor L. dos R. da S., dirigir sob influência de álcool e não portar documento de porte obrigatório.

O condutor da caminhonete FIAT/ Toro, J.L. da S., 36 anos, não apresentava ferimentos. Ele estava com os olhos vermelhos e, convidado a efetuar teste com o etilômetro, se recusou. Tendo em vista que não ficou constatada a alteração da capacidade psicomotora, a recusa do condutor o submete, tão somente, às medidas administrativas previstas no art 165-A, CTB.

O veículo FIAT/ Toro estava com o licenciamento irregular. O guincho credenciado acionado, porém indisponível porque o pátio estava cheio. Os policiais lavraram os dois autos de infração de trânsito por recusa a teste que permita certificar  influência de álcool e veículo registrado que não esteja devidamente licenciado.

Em relação ao ocorrido, o condutor L. dos R. da S. relatou que estava iniciando manobra de ultrapassagem e que, naquele momento, o condutor da caminhonete FIAT/ Toro fez manobra, à esquerda, em direção à caminhonete FIAT/ Strada, causando a colisão lateral.

No entanto, o condutorJ.L. da S. informou que estava transitando pela rodovia e que, de maneira repentina, o condutor da caminhonete FIAT/ Strada surgiu, efetuando ultrapassagem e, direcionando com movimentos de  zigue- zague, o veículo para o lado direito, nada podendo fazer para impedir a colisão.

Com o impacto entre os veículos, os condutores perderam o controle direcional, ocorrendo, ainda, o choque da caminhonete FIAT/ Strada contra o barranco da faixa de domínio. Os dois veículos envolvidos no sinistro foram removidos por serviço de guincho acionado de forma particular pelos respectivos condutores.

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