Motorista é preso por dirigir sob efeito de álcool e maconha na BR354, em Carmo do Paranaíba

A abordagem aconteceu durante Operação Lei Seca.

Os policiais apreenderam droga no veículo que era ocupado por 5 pessoas.

A Polícia Militar Rodoviária prendeu nesse domingo (26) um motorista que estava dirigindo sob efeito de álcool e maconha no KM 285, na BR354, em Carmo do Paranaíba. Um passageiro também acabou na delegacia por uso de drogas. A abordagem aconteceu durante Operação Lei Seca. Os policiais ainda apreenderam droga no veículo que era ocupado por 5 pessoas.

De acordo com informações da Polícia Militar Rodoviária, foi abordado o VW/Gol, emplacado no Rio Paranaíba/MG, que era conduzido por J.A.F. de A. Durante fiscalização, foi observado  que o condutor estava muito apático e voz flácida, olhar bastante vermelho, salivante e odor forte maconha, além de diversas latas de cerveja no interior do veículo.

Os militares então perguntaram ao condutor se havia ingerido bebida alcoólica, sendo respondido que não, então questionaram se fizera uso de droga, sendo que o condutor ficou indeciso em responder. Os policiais solicitaram que todos desembarcassem para busca pessoal, sendo encontrado no bolso de E.P. de S. 1 dichavador, objeto usado para preparar cigarro de maconha.

No interior de uma mochila pessoal de propriedade de F.A.F, foi localizada uma porção de aproximadamente 20 gramas de cocaína e um recipiente recém usado com resquícios de maconha. Já no console do lado esquerdo do condutor, foi localizado um invólucro, contendo 1 porção de maconha, e um invólucro vazio, recém usado com resquícios de maconha, sendo que o condutor J. A. F. de A. assumiu ser proprietário do material.

Todos os ocupantes do veículo declararam ser usuários de drogas e substâncias afins. Às 19h40, o condutor apresentou condutor habilitado para retirada do veículo. As 18h48, com aparelho etilômetro disponível, o condutor J. A. F. de A. foi convidado a realizar o teste, sendo aceito, tendo como resultado 0,10 mg/l de ar alveolar expelido pelos pulmões em concentração de álcool.

Diante disso, foi dada voz de prisão ao condutor do veículo por dirigir veículo sob a influência maconha e uso e consumo de drogas, sendo preservados os seus direitos constitucionais. Ao passageiro do veículo F. A. F., foi dada voz de prisão em flagrante por uso e consumo de drogas, sendo que assumiu ser proprietário do invólucro contendo cocaína, sendo seus direitos constitucionais preservados. O veículo foi liberado para um motorista habilitado.

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