Motorista é preso e carro com sinais adulterados é apreendido em Patos de Minas

O condutor afirmou ainda que havia firmado um contrato de compra e venda registrado em cartório em Patos de Minas.

Na noite desse domingo (02), um motorista de 32 anos foi preso em Patos de Minas por adulterar o sinal identificador de um veículo e por dirigir sob efeito de álcool. O flagrante ocorreu durante patrulhamento no bairro Jardim Recanto, quando a Polícia Militar abordou o condutor de um VW/Nivus HL TSI AD, de cor vermelha, com placas RKB-2C38, que havia saído das proximidades de um bar na Avenida Dilermando Gomes de Deus.

Durante consulta ao sistema Senatran, os militares constataram que a placa informada pertencia a um veículo registrado na cidade de Sorocaba (SP). No entanto, ao verificarem a numeração do chassi gravada na estrutura do carro, foi identificado que ela correspondia a outro veículo, com registro em Anchieta (ES), e que havia sinais de alteração na estrutura próxima ao local da gravação do chassi.

O condutor apresentou um Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) impresso com os dados da placa RKB-2C38 e alegou ter adquirido o carro por R$ 95.000,00 de um homem, a quem ele descreveu como "juiz e médico". O condutor afirmou ainda que havia firmado um contrato de compra e venda registrado em cartório em Patos de Minas.

Ainda durante a abordagem, os policiais perceberam que o motorista apresentava sinais de embriaguez, mas ele se recusou a realizar o teste do bafômetro. Dessa forma, foi autuado com base no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), infração gravíssima com multa de R$ 2.934,70. Além disso, ele possuía habilitação apenas para a categoria "A", não sendo autorizado a conduzir aquele tipo de veículo, o que configurou outra infração prevista no artigo 162, inciso III, do CTB.

Diante das irregularidades, o motorista foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Patos de Minas, onde responderá pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo, previsto no artigo 311 do Código Penal. O automóvel foi apreendido e encaminhado ao pátio credenciado para investigação mais detalhada.

No momento da abordagem, ele estava acompanhado por duas passageiras que foram liberadas no local. O caso segue sob investigação para apuração das possíveis irregularidades na documentação e na origem do veículo que até aquele momento não havia sido possível constatar qual a real identificação do veículo.

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