Motorista de 85 anos é preso por porte ilegal de arma de fogo ao ziguezaguear na BR 354
Ele só foi abordado mais à frente, mesmo assim apresentou resistência a desembarcar do automóvel.
A Polícia Militar Rodoviária prendeu nessa quarta-feira (26) no km 311 da BR 354, em Rio Paranaíba, um senhor de 85 anos por embriaguez ao volante e porte ilegal de arma de fogo. Os policiais viram o veículo ziguezaguear na rodovia, tentou abordar, mas o condutor não conseguiu entender. Ele só foi abordado mais à frente, mesmo assim apresentou resistência a desembarcar do automóvel.
A abordagem aconteceu por volta das 17h45. De acordo com informações da Polícia Militar de Minas Gerais, por meio da Polícia Militar Rodoviária, durante patrulhamento pela rodovia BR, os policiais visualizaram o veículo Fiat/Strada Working, cor vermelha, ziguezagueando na via. Eles fizeram o acompanhamento por alguns metros e posteriormente sinalizaram com a luz e sinais sonoros do giro flex com o intuito de abordá-lo, contudo o condutor não entendia os sinais e, a guarnição policial conseguiu realizar a abordagem mais a frente.
Os militares identificaram o condutor O.P. da S., 85 anos, e ao solicitarem os documentos, o condutor apresentou a CNH e licenciamento do veículo. No decorrer da fiscalização, a equipe observou sinais de ingestão de bebidas alcoólicas (hálito etílico), então solicitaram que desembarcasse do veículo e disponibilizaram o aparelho etilômetro para realização do teste de alcoolemia, contudo, o condutor, demonstrava resistência em desembarcar, motivo pelo qual perguntaram se havia algum ilícito no veículo e o condutor não respondeu.
Os policiais realizaram uma busca pessoal e veicular e localizaram debaixo do banco do condutor do veículo dentro de uma bolsa de pano um Revolver Marca Tauros, Calibre .38, municiado com 06 munições do mesmo calibre. O condutor O. P. da S., apresentou CRAF (certificado de registro de arma de fogo) vencido em 01/07/2013, em consulta ao sistema INFONSEG, verificaram que o registro estava renovado até 31/12/2031, porém, não possuía porte de arma de fogo ou guia de tráfego.
O condutor realizou o teste de etilômetro de livre e espontânea vontade, resultando em 0,06 mg/L, portanto, infração de trânsito por dirigir sob a influência de álcool. Diante disso, foi lavrado o auto pertinente à infração de trânsito, o veículo liberado para a condutora devidamente habilitada. Ele foi preso em flagrante e conduzido ileso e ciente dos seus direitos constitucionais pelo crime do artigo 14 da Lei 10.826/2003, Porte ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido.