Motorista de 85 anos é preso por porte ilegal de arma de fogo ao ziguezaguear na BR 354

Ele só foi abordado mais à frente, mesmo assim apresentou resistência a desembarcar do automóvel.

A Polícia Militar Rodoviária prendeu nessa quarta-feira (26) no km 311 da BR 354, em Rio Paranaíba, um senhor de 85 anos por embriaguez ao volante e porte ilegal de arma de fogo. Os policiais viram o veículo ziguezaguear na rodovia, tentou abordar, mas o condutor não conseguiu entender. Ele só foi abordado mais à frente, mesmo assim apresentou resistência a desembarcar do automóvel.

A abordagem aconteceu por volta das 17h45. De acordo com informações da Polícia Militar de Minas Gerais, por meio da Polícia Militar Rodoviária, durante patrulhamento pela rodovia BR, os policiais visualizaram o veículo Fiat/Strada Working, cor vermelha, ziguezagueando na via. Eles fizeram o acompanhamento por alguns metros e posteriormente sinalizaram com a luz e sinais sonoros do giro flex com o intuito de abordá-lo, contudo o condutor não entendia os sinais e, a guarnição policial conseguiu realizar a abordagem mais a frente.

Os militares identificaram o condutor O.P. da S., 85 anos, e ao solicitarem os documentos, o condutor apresentou a CNH e licenciamento do veículo. No decorrer da fiscalização, a equipe observou sinais de ingestão de bebidas alcoólicas (hálito etílico), então solicitaram que desembarcasse do veículo e disponibilizaram o aparelho etilômetro para realização do teste de alcoolemia, contudo, o condutor, demonstrava resistência em desembarcar, motivo pelo qual perguntaram se havia algum ilícito no veículo e o condutor não respondeu.

Os policiais realizaram uma busca pessoal e veicular e localizaram debaixo do banco do condutor do veículo dentro de uma bolsa de pano um Revolver Marca Tauros, Calibre .38, municiado com 06 munições do mesmo calibre. O condutor O. P. da S., apresentou CRAF (certificado de registro de arma de fogo) vencido em 01/07/2013, em consulta ao sistema INFONSEG, verificaram que o registro estava renovado até 31/12/2031, porém, não possuía porte de arma de fogo ou guia de tráfego.

O condutor realizou o teste de etilômetro de livre e espontânea vontade, resultando em 0,06 mg/L, portanto, infração de trânsito por dirigir sob a influência de álcool. Diante disso, foi lavrado o auto pertinente à infração de trânsito, o veículo liberado para a condutora devidamente habilitada. Ele foi preso em flagrante e conduzido ileso e ciente dos seus direitos constitucionais pelo crime do artigo 14 da Lei 10.826/2003, Porte ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido.

Últimas Notícias

Obra da COPASA provoca grande quantidade de poeira, suja casas e comércios e revolta moradores

Veja mais

Câmara Municipal de Varjão de Minas/MG, torna-se público Pregão Presencial nº 01 /2024

Veja mais

Motorista inabilitado, embriagado e que discutia com namorada é preso após causar acidente

Veja mais

Motorista que usava o celular e com sinais de embriaguez acaba preso após causar acidente com carros estacionados

Veja mais

Homem acaba preso por receptação ao ser flagrado com peças de moto furtada em Patos de Minas

Veja mais

Sicoob Credicopa lança campanha de Crédito Consignado com as melhores taxas

Veja mais