Motorista de 34 anos é flagrado sob efeito de maconha e acaba preso na BR354
Ele apresentava olhos vermelhos e fala alterada.
O uso de maconha antes de tomar a direção também é crime. Nesta quinta-feira (05), um motorista de 34 anos acabou preso após ser flagrado sob influência de maconha. Ele apresentava olhos vermelhos e fala alterada. Os policiais ainda encontraram restos de cigarro de maconha dentro do veículo. Ele também exalava o cheiro da droga.
A prisão aconteceu por volta das 9h45, no Km 285 da BR354, em Carmo do Paranaíba. De acordo com informações da Polícia Militar Rodoviária, durante operação de trânsito, o Sargento Gabriel e o Cabo Thiago abordaram VW/Gol, 1.0, cor prata.
Os policiais constataram que o condutor, R.R. de M., 34 anos, apresentava sinais de ter feito uso de substância entorpecente com olhos vermelhos e fala alterada. Os policiais ainda sentiram o odor de cigarro de maconha vindo do interior do veículo.
Os militares vistoriaram o veículo e encontraram, próximo ao câmbio da marcha, dois restos de cigarros de maconha, contendo resquícios do entorpecente, e duas embalagens de goma natural.
O condutor informou que é usuário e que fez uso da substância psicoativa nesta manhã, na cidade de Rio Paranaíba/MG, antes de assumir a direção do veículo automotor. O condutor realizou teste de alcoolemia, tendo o resultado negativo (0,00) para a influência de álcool.
Entretanto, em virtude da constatação da alteração da capacidade psicomotora por uso de substância psicoativa que determina dependência e pelo transporte de substância análoga à maconha, o condutor recebeu voz de prisão em flagrante delito pelo cometimento do crime previsto no art. 306 do CTB e da infração criminal descrita no art. 28 da Lei 11.343/2006.
Os policiais lavraram a multa de trânsito e o condutor levado para a delegacia de Carmo do Paranaíba. A CNH dele também foi recolhida e o veículo removido para o depósito do Detran. A infração é gravíssima e a penalidade multa é multiplicada por dez. Ele ainda fica suspenso do direito de dirigir por 12 meses. O valor da multa é de R$ 2.934,70.