Motorista com sinais de embriaguez fica ferido após capotar veículo na MGC 354 e acaba na delegacia após sair do local

Após ser medicado, o condutor acabou na delegacia por evadir do local do acidente.

O acidente aconteceu na noite desse sábado (23), no km 274 da MGC 354, em Patos de Minas. O motorista teria perdido o controle da direção após ouvir um estouro e acabou capotando. Ele ficou ferido, mas conseguiu deixar o automóvel. Mais tarde, ele foi encontrado e os policiais aferiram sinais de embriaguez. Após ser medicado, o condutor acabou na delegacia por evadir do local do acidente.

O acidente aconteceu por volta das 19h30. De acordo com informações da Polícia Militar Rodoviária,  após serem acionados, os policiais compareceram ao local, onde segundo versão do condutor L. A. A, 40 anos, transitava em seu veículo GM/Corsa, placa de Patos de Minas/MG, pela rodovia, no sentido trevo da Av. Marabá sentido Escola Agrícola, quando em dado momento, ouviu um estouro e, em seguida, perdeu o controle direcional do veículo, vindo a se chocar em um barranco a sua direita e em seguida a capotar o veículo, parando sobre o leito da via na faixa da direita com as rodas do veículo voltadas para o ar.

Após o acidente, o condutor L.A.A, com auxílio de usuários da via, conseguiu sair debaixo do veículo e deixar a chave com uma das testemunhas que estava no local e saiu, alegando que iria pedir socorro. O local foi sinalizado e o trânsito controlado até a chegada do serviço de guincho credenciado que removeu o veículo, devido o genitor do condutor L.A.A, alegar que não tinha condições de solicitar guincho particular para retirar o veículo da pista, já que o mesmo encontrava-se devidamente licenciado.

Por volta das 23h40min, o condutor L.A.A, apareceu em sua residência, sendo feito contato com ele, o qual alegou que sentia dores no tórax, pescoço e cabeça. Diante do fato, L.A.A, foi encaminhado a UPA, para atendimento e, após atendido, foi convidado e realizou o teste do etilometro, sendo aferido o valor de 0,18 mg/l. Diante do exposto, o condutor L.A.A foi preso em flagrante delito por em tese ter cometido crime tipificado no Art 305 do CTB. "Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída". O veículo foi levado para o pátio credenciado do Detran e a CNH dele recolhida.

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