Motorista com quase 4 vezes o índice de embriaguez ao volante bate em carro ao dar ré na Av. Marabá
Teste do bafômetro acusou 1,25 mg/L – quase 4 vezes o limite estipulado como crime de trânsito
Um homem de 49 anos foi preso em flagrante na noite dessa segunda-feira (06) após causar um acidente de trânsito na Avenida Marabá, no bairro Bela Vista, em Patos de Minas. O caso ocorreu por volta das 18h20 e também envolveu um segundo veículo. O teste do etilômetro resultou em um dos mais altos índices já verificados na região.
De acordo com informações da Polícia Militar, a condutora do Hyundai HB20 relatou que trafegava pela avenida no sentido Parque de Exposições em direção ao bairro Alto do Limoeiro quando o veículo Fiat Doblô, que seguia à sua frente, iniciou repentinamente uma manobra de marcha à ré, sem sinalização.
O Fiat Doblô, aparentemente sem controle direcional, atingiu a parte traseira esquerda contra a lateral traseira direita do HB20, causando danos materiais como amassamentos e avarias na pintura.
A condutora do HB20 informou ainda que o motorista do Doblô desembarcou com dificuldade de locomoção, apresentando andar cambaleante, comportamento arrogante e forte hálito etílico. Segundo o relato, ele se dirigiu a ela de forma agressiva, com aparente intenção de agressão física, o que não se consumou devido à intervenção de uma testemunha.
Ao ser abordado pela equipe policial, o motorista apresentava sinais visíveis de embriaguez: desequilíbrio, dificuldade de coordenação motora e hálito etílico. Questionado sobre o consumo de bebidas alcoólicas, afirmou ter ingerido cerveja e cachaça, declarando não se opor à realização do teste do bafômetro.
O teste de etilômetro (bafômetro) foi realizado aproximadamente 30 minutos após a abordagem, com o equipamento modelo BAF-300, e acusou 1,25 mg/L de ar alveolar expelido pelos pulmões – valor quase 4 vezes superior ao limite estabelecido como crime de trânsito (0,34 mg/L). A condutora do HB20 também foi submetida ao teste, que resultou em 0,00 mg/L.
Diante dos fatos, restou configurado, em tese, o crime de trânsito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (conduzir veículo sob influência de álcool ou substância psicoativa). Foi lavrado o respectivo Auto de Infração de Trânsito (AIT) por meio do talonário eletrônico.
O motorista foi cientificado de seus direitos constitucionais e preso em flagrante delito, sendo conduzido e apresentado à autoridade de polícia judiciária para as providências legais cabíveis. O veículo Fiat Doblô foi entregue ao Guincho para a guarda. O Hyundai HB20 foi liberado no local, por não se tratar de veículo apreendido.