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Motociclista embriagado e sem CNH é preso após acidente no Bairro Belvedere, em Patos de Minas

Não houve acordo entre as partes em relação aos danos materiais causados pelo acidente.

Um homem de 51 anos foi preso pela Polícia Militar na tarde desse sábado (4) após se envolver em um acidente de trânsito e ser flagrado conduzindo uma motocicleta sob efeito de álcool no Bairro Belvedere, em Patos de Minas. Apesar da colisão, ninguém ficou ferido.

De acordo com a Polícia Militar, a ocorrência foi registrada por volta das 16h20, no cruzamento das ruas Brisa e Aurora, envolvendo uma motocicleta Honda/ML 125 e um automóvel I/BYD Dolphin Mini.

Segundo o condutor do carro, ele trafegava pela Rua Brisa e, ao chegar ao cruzamento com a Rua Aurora, realizou a parada obrigatória. Em seguida, avançou lentamente para melhorar a visibilidade, que estaria prejudicada por um caminhão estacionado na esquina. Nesse momento, a motocicleta atingiu lateralmente o veículo, causando danos no farol, para-choque e para-lama dianteiros do automóvel.

Já o motociclista afirmou aos policiais que seguia pela Rua Aurora quando percebeu que o carro não teria respeitado a parada obrigatória, surgindo repentinamente em sua frente. Ele disse que não conseguiu frear nem desviar, vindo a colidir contra o automóvel. A motocicleta também sofreu danos na parte dianteira.

Durante a fiscalização, os militares perceberam que o motociclista apresentava sinais evidentes de embriaguez, como andar cambaleante, fala desconexa, hálito etílico e olhos avermelhados. O homem aceitou realizar o teste do etilômetro, que apontou o resultado de 0,64 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expelido, índice superior ao limite previsto para caracterização do crime de trânsito.

A Polícia Militar também constatou que o motociclista não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, a motocicleta estava com o licenciamento vencido, referente ao exercício de 2024.

Diante dos fatos, o motociclista recebeu voz de prisão em flagrante pelo crime de conduzir veículo automotor sob a influência de álcool, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Ele foi encaminhado à Delegacia de Plantão da Polícia Civil para as demais providências.

A motocicleta foi apreendida e removida por um guincho devido às irregularidades constatadas, enquanto o automóvel foi liberado ao condutor, que estava com toda a documentação regular. Não houve acordo entre as partes em relação aos danos materiais causados pelo acidente.

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