Motociclista atingido violentamente por caminhonete em MG será indenizado em mais de R$ 15 mil

Homem foi atingido de forma violenta por uma caminhonete e ficou internado por 30 dias

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte em ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos movida por um motociclista contra o motorista de uma caminhonete, que teria provocado um acidente na BR-483. O motociclista deve receber R$ 5.965,30 por danos materiais, R$ 5 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos, totalizando R$ 15.965,30. O pedido inicial do autor da ação foi de R$ 65.165,30.

Em novembro de 2015, o motociclista trafegava pela rodovia BR-483 quando uma caminhonete o atingiu de forma violenta. No grave acidente, o motociclista teve que ser socorrido com urgência. Ele ficou internado por 30 dias por conta dos ferimentos sofridos.

Inicialmente, a vítima solicitou uma pensão mensal vitalícia de 50% do salário do motorista. Apesar de ter ficado clara a culpabilidade e o direito às indenizações, a Justiça considerou que não houve dano permanente ao acidentado que justificasse a pensão vitalícia, assim como o pedido de valor tão alto.

A juíza Maria da Glória Reis, da 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, afirmou que não houve lesão que reduzisse a capacidade laborativa do autor da ação de maneira permanente. "Não obstante, nota-se, de igual modo, que durante o período em que o autor esteve afastado de suas atividades laborais não houve redução de seus rendimentos, capazes de ensejar o pagamento de pensão vitalícia. Desta maneira, não deve ser acolhido o pedido de arbitramento de pensão alimentícia, feito pelo autor”.

O relator em 2ª Instância, desembargador Cavalcante Motta, concordou com a decisão. “Cumpre destacar que no arbitramento da indenização devida pela reparação moral, o julgador deve relevar os reflexos concretos produzidos pelo ato no patrimônio jurídico da vítima, fixando uma quantia que não se constitua em valor exagerado que permita o enriquecimento sem causa. Também deve observar o caráter compensatório, buscando amenizar o dano suportado pelo ofendido e o caráter pedagógico da condenação, a fim de evitar reiteração pelo causador do dano, inclusive com efeito social".

E ainda acrescentou que “não foram apresentadas sequer fotos nos autos ou outros elementos que demonstrassem existência de cicatriz extraordinária que altere a aparência natural ligada à formação da personalidade e aparência do autor que justifique o aumento da indenização por danos estéticos”, disse o relator. Os desembargadores Claret de Moraes e Mariangela Meyer votaram de acordo com o relator.

Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom- Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Últimas Notícias

Homem é preso ao ser gravado furtando câmera de segurança em Patos de Minas

Veja mais

Mais que diversão, Mês das Crianças do Sicoob Credicopa vai destinar dinheiro para entidades

Veja mais

Polícia monta cerco e prende trio suspeito de furtos e arrombamentos em Patos de Minas

Veja mais

Homem que furtou TV da própria mãe no Bairro Alto Caiçaras é preso pela PM

Veja mais

Discussão por causa de cuscuz e celular escondido termina com casal na delegacia

Veja mais

Garotinha patense conquista duas medalhas de ouro em campeonato de jiu-jitsu nos Estados Unidos

Veja mais