Ministério Público recomenda lojistas a cumprirem a lei que obriga a colocação de preços nas mercadorias.

A Lei Federal 10.962/04 determina que os lojistas disponibilizem, de forma clara, todas as informações necessárias.

O Ministério Público enviou recomendação à Câmara de Dirigentes Lojistas de Patos de Minas para que oriente seus filiados a cumprirem as disposições da lei que disciplina a afixação de preços nos produtos disponibilizados ao consumidor. O promotor, José Carlos de Oliveira Campos Júnior, alertou que é prática comum no comércio varejistas de Patos de Minas não afixar nas vitrines e nas mercadorias informações sobre preços de produtos e serviços colocados em oferta no mercado de consumo.
A Lei Federal 10.962/04 determina que os lojistas disponibilizem, de forma clara, todas as informações necessárias para os consumidores fazerem suas compras. As multas, para quem descumprir a legislação, variam de R$ 460,07 a R$ 6.901.114,14.
Os comerciantes tiveram prazo até o final deste mês para se adequarem à lei. A partir da próxima semana, as lojas começarão a ser fiscalizadas.

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