Ministério Público realiza a operação “Isonomia” para apurar desvios em prefeituras da região

A operação contou com a participação de 45 policiais militares e rodoviários federais, 12 viaturas policiais e 4 Promotores de Justiça.

O núcleo Patos de Minas do GAECO de Uberaba participa da ação, que conta também com o apoio da Polícia Militar.

O Ministério Público De Minas Gerais, por meio do GAECO de Uberlândia e da Coordenadoria Regional das Promotorias do Patrimônio Público, deflagrou na manhã desta terça-feira (23), a “Operação Isonomia”. O núcleo Patos de Minas do GAECO de Uberaba participa da ação, que conta também com o apoio da Polícia Militar.

Estão sendo cumpridos nesta manhã, sete mandados de busca e apreensão e um mandado de condução coercitiva nas cidades de Uberlândia, Canápolis, Carmo do Paranaíba e Presidente Olegário. A operação contou com a participação de 45 policiais militares e rodoviários federais, 12 viaturas policiais e 4 Promotores de Justiça.

Em Presidente Olegário, o Ministério Público cumpre mandado de busca e apreensão na casa do ex-prefeito, Antônio Claudio Godinho. O promotor de justiça, Paulo César de Freitas acompanha o trabalho. Alguns documentos foram apreendidos.

Diversos documentos foram apreendidos e duas pessoas foram autuadas em flagrante delito, uma por corrupção passiva e outra por porte ilegal de arma de fogo. A Operação Isonomia do Ministério Público apura crimes de organização criminosa, tráfico de influência, corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A investigação apura a contratação, por parte de inúmeras Prefeituras Municipais da região do Triângulo Mineiro e do Alto Paranaíba, de escritório de advocacia situado em Uberlândia para prestação de serviços de compensação de créditos tributários. Segundo o Ministério Público, as contratações se davam mediante inexigibilidade de licitação e eram levadas a efeito em razão de tráfico de influência exercido por outro escritório de advocacia também situado em Uberlândia.

O Ministério Público apurou que os lucros advindos da prestação de serviços eram divididos isonomicamente, ou seja, 50% (cinquenta por cento) para o escritório responsável por influenciar os municípios a fazer a contratação e os outros 50% (cinquenta por cento) para o escritório contratado e responsável pela efetiva prestação de serviços.

Em alguns dos municípios houve a solicitação, por parte do Prefeito Municipal responsável pela contratação, de pagamento de vantagem ilícita, no valor de 20% do valor efetivamente pago a título de honorários. O Ministério Público afirma que parte dos valores solicitados foi paga.

Autor: Farley Rocha

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