Ministério Público exige que situação do canil de Lagoa Formosa seja regularizada em 48 horas

A situação de maus-tratos do abrigo municipal e a falta de políticas públicas para o manejo humanizado e o controle da população de cães e gatos de Lagoa Formosa já eram objeto de investigações

A Coordenadoria Estadual de Defesa dos Animais e a 5ª Promotoria de Justiça de Patos de Minas expediram, nessa terça-feira (22), uma recomendação ao Prefeito de Lagoa Formosa, Sr. Edson Machado de Andrade, e aos secretários municipais de saúde e de meio ambiente, diante da notícia da prática de abusos e maus-tratos aos animais mantidos no abrigo de cães, localizado no interior da área em que está situado o aterro sanitário municipal, na Fazenda Maxixe, na zona rural daquele município.

Em fotos e vídeos recentes, que circulam nas redes sociais, foram exibidas situações de completo abandono do canil municipal, com imagens de ambientes totalmente sujos, animais sem receber água potável e alimentação devida, presença de animais mortos e infestação de moscas e carrapatos.

A situação de maus-tratos do abrigo municipal e a falta de políticas públicas para o manejo humanizado e o controle da população de cães e gatos de Lagoa Formosa já eram objeto de investigações desenvolvidas no Inquérito Civil Público nº: MPMG – 0480 23 000810-8, que tramita na 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Patos de Minas.

A recomendação é no sentido de que, no prazo de 48 horas, a Prefeitura Municipal de Lagoa Formosa adote diversas medidas voltadas a estabelecer mínimas condições de funcionamento do abrigo de cães, com destaque para manter alojamento adequado, garantir proteção contra intempéries, promover higienização constante, mantendo o ambiente livre de infecções, dar destinação adequada para os corpos de animais que vierem a morrer, garantir a disponibilidade de comida e água potável em quantidades adequadas.

Caso a recomendação não seja atendida, dentro do prazo estabelecido, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais avaliará a adoção das medidas administrativas, civis e criminais cabíveis, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, na Lei nº 9.605/98 e na Lei nº 8.429/1992, dentre outras leis e atos normativos aplicáveis ao caso.

A Lei nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, pune com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa, quem pratica ato de abuso, maus-tratos, fere ou mutila cães ou gatos. A pena é aumentada de um sexo a um terço, caso ocorra o resultado morte.

Últimas Notícias

Mais de 370 milhões em verbas para a região: Lud Falcão apresenta balanço do primeiro mandato como deputada estadual

Veja mais

Ciclista de 71 anos morre após bater de frente com motocicleta conduzida por adolescente, em Lagoa Formosa

Veja mais

Garoto de 14 anos é esfaqueado em Lagoa Formosa; acusado afirmou que ele estava gritando

Veja mais

Republicanos oficializa Cleitinho e Falcão como candidatos ao Governo de Minas

Veja mais

Mulher é indiciada por estelionato após inventar câncer e fazer campanha para receber doações em Patos de Minas

Veja mais

Fenaminas 2026 termina com R$ 770 milhões em negócios e já confirma data para a próxima edição

Veja mais