Meta deverá indenizar casal que teve perfil no Instagram invadido para aplicar golpes em MG

Hackers violaram as contas para aplicar golpes

A 15ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Campo Belo, no Sul de Minas, que condenou um conglomerado de tecnologia e mídia social- Meta- a indenizar um casal por danos morais em R$15 mil. O marido deverá receber R$ 6 mil e a mulher, R$ 9 mil por terem o perfil do Instagram deles invadido com o objetivo de aplicar golpes. O casal ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais.

Em 18 de janeiro de 2021, eles tiveram ambas as contas da plataforma invadidas e perderam acesso a elas. Criminosos começaram a assediar os contatos, em nome dos proprietários dos perfis, a fim de aplicar golpes. Marido e mulher alegam que acionaram a empresa responsável pela administração dos serviços de mídia social para solicitar apoio e regularizar a situação, mas 13 dias depois da solicitação a plataforma ainda não tinha tomado nenhuma providência.

A esposa sustentou que, por trabalhar com depilação a laser e angariar clientes por meio da mídia social, estava tendo prejuízos em seus negócios. Já o marido mantinha o perfil para uso pessoal e relacionamento com amigos e familiares, o que também estava sendo prejudicado pela ação dos golpistas.

A empresa de tecnologia se defendeu afirmando que não tem como vigiar todos os usuários para conferir se eles utilizam os meios de segurança disponibilizados de forma correta.

O argumento não foi acolhido pelo juiz Antonio Godinho, da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo. De acordo com o magistrado, o vazamento de dados em páginas sociais por terceiros, que passam a agir como se fossem o titular da conta, bloqueando o acesso desse a conteúdo pessoal, ofende a sua honra objetiva e subjetiva, pois “causa ao usuário transtornos graves, desequilibrando-o emocionalmente e com abalo em sua estima pessoal”.

A empresa recorreu ao Tribunal, mas o relator, desembargador Lúcio de Brito, confirmou a decisão de 1ª Instância. Segundo o magistrado, a demora da empresa em tomar alguma providência expôs o casal a danos que devem ser indenizados. Os desembargadores Maurílio Gabriel e Antônio Bispo votaram de acordo com o relator.

Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom- Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Últimas Notícias

Idoso de 82 anos morre após ser atacado por boi na zona rural de Patos de Minas

Veja mais

Espanha extradita brasileiro de Carmo do Paranaíba procurado por tráfico de drogas e associação para o tráfico

Veja mais

Jovem invade casa e tenta matar homem com golpes de faca; a vítima conseguiu se defender com uma cadeira

Veja mais

PIB per capta de Patos de Minas salta de R$ 21 mil para R$51 mil em 10 anos

Veja mais

PM prende acusado de vender drogas pelo whatsapp com mais de 100 papelotes de cocaína

Veja mais

Operação ambiental flagra posse ilegal de arma e apreende petrechos de pesca proibida em São Gonçalo do Abaeté

Veja mais