Mesmo após ganhar ação de indenização do Estado, homem é preso de novo no lugar de criminoso

No ano passado, Tiago ganhou ação de indenização contra o Estado de Minas Gerais pelo erro judiciário e mesmo assim, na noite desta segunda-feira (26), quando voltava para casa com o filho e a avó, ele voltou a ser parado e preso na cidade de Patrocínio.

A vida do operador de máquinas, Tiago Cândido de Souza não tem sido nada fácil. Mesmo sem dever nada para a Justiça, ele já foi preso três vezes. No ano passado, Tiago ganhou ação de indenização contra o Estado de Minas Gerais pelo erro judiciário e mesmo assim, na noite desta segunda-feira (26), quando voltava para casa com o filho e a avó, ele voltou a ser parado e preso na cidade de Patrocínio.

A confusão começou em 2010, quando um homem foi preso por furto na cidade de Uberlândia.  O nome verdadeiro dele é Tiago Alves, mas ao se identificar para os policiais, o autor apresentou documento falso como sendo Tiago Cândido de Souza, o mesmo nome do operador de máquinas. O Ministério Público ofereceu denúncia, mas reconheceu o erro na primeira audiência e solicitou a retificação.  Ocorre que, segundo os autos do processo, a correção não foi feita e desde então, o verdadeiro Tiago Cândido de Souza vem sofrendo transtornos e constrangimentos.

Em dezembro de 2019, Tiago saiu de Lagamar para comprar peças de trator em Presidente Olegário e foi parado por policiais militares.  Ele teve que acionar o patrão e fazer diversas diligências para explicar o mal entendido. Para piorar a situação, um despacho judicial determinou que fosse verificado se Tiago Alves e Tiago Cândido de Souza são a mesma pessoa e ordenou a unificação do prontuário em nome de Tiago Cândido de Souza.

Diante de tal situação, Tiago Cândido de Souza entrou com uma ação na Justiça pedindo a retificação de seus registros policiais e cobrando indenização do Estado por danos morais. A decisão favorável a ele foi publicada no ano passado:

ISSO POSTO, conheço do recurso e dou provimento ao mesmo para reformar a sentença primeva condenando o Estado de Minas Gerais na obrigação de fazer consistente em suprimir no prazo de 30 dias contados da sua intimação toda e qualquer informação constante de prontuário ou de registro Policial/Judicial sob sua responsabilidade nos quais haja vinculação do nome do autor com a pessoa de Tiago Alves. Condeno ainda o Estado de Minas Gerais a pagar uma indenização por dano moral ao autor no valor de R$10.000,00, corrigidos monetariamente a partir do arbitramento, nos termos da Emenda Constitucional nr. 113/2021".

Mesmo com decisão judicial em seu favor, Tiago Cândido de Souza voltou a ter problemas.  Na noite desta segunda-feira (26) quando voltava para casa com o filho e com a avó de mais de 80 anos, que é cadeirante, ele foi parado e preso novamente, na cidade de Patrocínio.  Segundo a defesa dele, o absurdo maior, é porque o verdadeiro autor dos crimes consta como preso em Uberlândia.

A defesa informou que irá requerer a responsabilização pessoal dos agentes do Estado pelo ato negligente.

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