Manipular pesquisas para influenciar eleitores constitui crime eleitoral com multas pesadas

A campanha eleitoral está só no início e a guerra de pesquisas já começou em Patos de Minas.

Eleições 20202 - Cobertura Patos Hoje

A legislação eleitoral estabelece regras rigorosas com relação à divulgação de pesquisas eleitorais. Isso ocorre porque é comum a utilização política dessa ferramenta.  Já houve muitos casos de manipulação dos resultados da pesquisa para influenciar na decisão dos eleitores. A campanha eleitoral está só no início e a guerra de pesquisas já começou em Patos de Minas.

A legislação eleitoral estabelece que as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação. O registro deve conter a informação de quem contratou a pesquisa, o nome de quem pagou pela realização do estudo, o valor e a origem dos recursos, a metodologia e o período de realização e o questionário completo a ser aplicado.

A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinquenta mil a cem mil Ufirs. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinquenta mil a cem mil Ufirs.

É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Em Patos de Minas tem sido comum observar eleitores realizando enquetes em suas redes sociais, como facebook e instagram, o que construiu crime eleitoral.

Para o eleitor, a orientação é para que acredite apenas nas pesquisas que estiverem registradas junto à Justiça Eleitoral. O registro significa que o estudo foi feito de acordo com as regras estabelecidas pela Legislação Eleitoral e com menor risco de manipulação. As pessoas também podem pesquisar junto ao site do Tribunal Regional Eleitoral todos os dados relativos à pesquisa. Os eleitores devem denunciar fraudes no processo eleitoral.

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