Lula sanciona leis de cota no cinema e na TV paga
Textos garantem espaços para produções audiovisuais nacionais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta
segunda-feira (15) duas leis aprovadas no Congresso Nacional para o setor de
audiovisual do país. Uma delas recria a cota de tela para a exibição de filmes
brasileiros no cinema e a outra restabelece o prazo de exibição obrigatória de
obras audiovisuais nacionais na programação dos pacotes de TV por assinatura.
Cinema
No caso da cota de tela no cinema para filmes brasileiros, o
prazo foi estendido até 2033, conforme o projeto de lei (PL) 5.497/19, aprovado
em dezembro do ano passado pelo Senado, após ter passado pela Câmara dos
Deputados. Não houve vetos na sanção. Caberá à Agência Nacional do Cinema
(Ancine) definir, anualmente, a quantidade mínima de sessões e obras a serem
exibidas, levando em conta diversidade, cultura nacional e universalização de
acesso. O descumprimento da medida pode acarretar em advertência e pagamento de
multas às exibidoras.
A cota de tela tinha terminado em 2021, após ficar em vigor
por 20 anos, como previa a Medida Provisória (MP) 2.228-1/2001, editada durante
o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Embora tenha sido
oficializada pela MP de 2001, a cota de tela tem origem em iniciativas adotadas
ainda nos anos 1930, quando o governo brasileiro publicou um primeiro decreto
de proteção do cinema brasileiro – tomando como exemplo iniciativas semelhantes
de outros países.
Televisão
Já cota de programação nacional nos canais de TV por
assinatura havia perdido a validade no ano passado, mas foi renovada até 2038.
De acordo com o PL 3.696/2023, aprovado pelos parlamentares e sancionado sem
vetos pelo presidente, os canais estrangeiros são obrigados a exibir, no
mínimo, 3 horas e 30 minutos por semana de produções brasileiras em seu horário
nobre, faixa de horário que vai das 18h à 0h. Desse total, pelo menos 1 hora e
15 minutos deve ser de conteúdo produzido por produtora independente. Já para
canais brasileiros, a lei determina a exibição de 12 horas diárias de conteúdo
nacional, feito por alguma produtora local. Dessas 12 horas, três devem,
obrigatoriamente, ser veiculadas no horário nobre.
O governo também informou que a próxima ação será a
aprovação de uma cota de produção nacional nas plataformas de streaming, que já
dominam o mercado de audiovisual no país, além da cobrança da Contribuição para
o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre essas
plataformas.
“Essa é uma das pautas prioritárias do audiovisual brasileiro, e um das pautas prioritárias deste ano. Ao contrário do que acontece no mundo, no Brasil ainda não está regulado. É o futuro do cinema, do audiovisual. E, no Brasil, existe essa relação predatória, não existe arrecadação de Condecine. Tem dois PLs tramitando e o Ministério da Cultura tem trabalhado para garantir uma regulação que atenda a indústria brasileira”, defendeu Joelma Gonzaga, secretária do Audiovisual do Ministério da Cultura (MinC), em anúncio da sanção à imprensa.
Fonte: Agência Brasil