Ludmila Falcão foi liberada de blitz por não apresentar sintomas de embriaguez, diz nota da PM

Pela recusa em fazer o teste, Ludmila Falcão foi multada R$ 2.934,70.


Uma ocorrência de trânsito registrada no dia 16 de setembro, no centro de Patos de Minas, tem dado o que falar nos últimos dias em Patos de Minas. Isso porque o caso envolve a deputada estadual e primeira dama Ludmila Falcão e uma recusa da parlamentar em realizar o teste do etilômetro em uma blitz da lei seca.

Segundo o boletim de ocorrência, ao ser parada na Blitz da Lei Seca, Ludmila negou ter feito uso de bebida ao alcóolica ou qualquer outra substância psicoativa, mas também não quis realizar o teste do etilômetro. Ela argumentou que participou de um evento no dia anterior e por isso não se sentia segura para fazer o teste.

Pela recusa em fazer o teste, Ludmila Falcão foi multada R$ 2.934,70. O veículo foi liberado para uma pessoa habilitada. O questionamento que surgiu nas redes sociais é porque a parlamentar não foi conduzida para a Delegacia como ocorre em casos de embriaguez ao volante.

Segundo nota encaminhada pela Polícia Militar, essas são as providências previstas no Artigo 165- A do Código de Trânsito Brasileiro, o qual prevê que a recusa em fazer o teste do etilômetro é considerada infração de mera conduta, gravíssima, cuja penalidade é a multa, devendo o veículo ser liberado para um condutor habilitado.

Segundo a nota, a Deputada Ludmila Falcão não apresentava nenhum sinal de embriaguez, por isso foi liberada no local. A abordagem policial, desde a confecção do auto de infração até a liberação da parlamentar, durou aproximadamente 20 minutos.

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