Lojas Leader são multadas pelo Procon em R$6,7 milhões por cobranças indevidas no cartão

Os serviços cobrados sem solicitação do consumidor incluíam títulos de capitalização e até planos odontológicos.

O Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Procon-MG, multou a Lojas Leader em R$ 6.756.250,00 por incluir seguros e outros serviços não solicitados em faturas ou contratos de cartão de crédito da empresa. Os serviços cobrados sem solicitação do consumidor incluíam títulos de capitalização e até planos odontológicos.

Segundo levantamento pericial, entre 2013 e 2018, foram registradas 35.460 reclamações referentes a cobrança indevida de valores nas faturas de cartão de crédito da loja. O Parecer Técnico Contábil concluiu que, no período, a empresa teve um proveito econômico de R$ 18.346.968,90 com as práticas abusivas de inserção de seguros e outros serviços não solicitados pelos consumidores em suas faturas de cobrança.

As investigações começaram após reclamação de um consumidor que adquiriu o cartão sob promessa de que não haveria a cobrança de anuidade, seguro, nem de taxas administrativas. Além de receber a cobrança de um contrato de seguro, ele não conseguiu cancelar o valor. Segundo a apuração, a empresa forçava as funcionárias que tinham a função de "recepcionistas de cartão" a embutir outros produtos para atingimento de metas, caso contrário não receberiam salário. Além do mais, os consumidores não conseguiam cancelar ou excluir produtos e serviços inseridos sem a devida autorização e nem receber estorno dos valores pagos indevidamente.

"Ao incluir, de forma ardil, o valor de um seguro ou outro produto na fatura do cartão de crédito do consumidor, este não tem como deixar de pagá-lo, uma vez que se o pagamento não for efetuado integralmente, o consumidor será cobrado na próxima fatura com encargos de financiamento (juros, tributos e outras despesas financeiras), além de encargos por atraso no pagamento", afirma o promotor de Defesa do Consumidor, Glauber Tatagiba, na Decisão Administrativa.

A empresa tem 10 dias, a partir do recebimento da notificação, para recolher 90% da multa à conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor ou apresentar recurso.

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada Ministério Público de Minas Gerais

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