Lei que regulamenta a xepa da vacina entra em vigor em Patos de Minas; veja como vai funcionar

Conforme definido pela lei aprovada na Câmara Municipal,  a vacinação nessa modalidade acontece se sobrarem doses no fim do expediente.

Foi publicada nesta segunda-feira (26) no Diário Oficial do Município a lei nº 8.059/2021, que regulamenta a destinação de sobras da vacina contra a Covid-19 em Patos de Minas. Conforme definido pela lei aprovada na Câmara Municipal,  a vacinação nessa modalidade acontece se sobrarem doses no fim do expediente e houver risco de desperdício dos imunizantes.

Para habilitar-se a receber a vacina, os interessados devem inscrever-se no campo Cadastro Vacinação Covid-19/ “Xepa da Vacina” do Aprova Digital. O cadastramento estará disponível a partir das 8h dessa terça-feira (27/7).

O excedente da vacina, quando houver, será aplicado de acordo com fila on-line formada por meio dos cadastros. A lista com a relação dos inscritos seguirá a ordem cronológica de cadastramento, sendo divulgada diariamente para que o cidadão conheça sua posição e possa se programar.

“A fila on-line dos cadastrados será atualizada todos os dias e disponibilizada no site da prefeitura, e a convocação acontecerá conforme a ordem de cadastros”, informou a secretária de Saúde, Ana Carolina Magalhães Caixeta. “É importante ressaltar que o cadastramento não garante a vacinação. Para que isso ocorra, é necessário que haja sobra de doses no fim do dia e risco de desperdício”, acrescentou.

Quem pode se cadastrar?

O cadastro está aberto para pessoas acima de 18 anos. Quem completa essa idade em 2021 pode cadastrar-se, no entanto, se for convocada para vacinação com doses remanescentes, a pessoa deverá ter 18 anos completos.

Como ocorrerá a convocação?

Havendo sobra de doses, será feito contato com o número de telefone informado no cadastro. Por isso, as informações fornecidas na ficha cadastral devem estar corretas para possibilitar o contato.

Quanto tempo entre a efetiva comunicação e a chegada ao local da vacinação?

A lei nº 8.059/2021 determina que a pessoa tem o prazo máximo de 15 minutos para deslocar-se até o ponto de vacinação. Caso não compareça dentro desse período de tempo, perderá sua vez nessa modalidade, podendo, contudo, realizar novo cadastro.

Últimas Notícias

Nasceu de novo: veículo desce ribanceira de quase 200 metros na MGC 354 e motorista sobrevive

Veja mais

Assembleia do Republicanos confirma candidaturas de Lud Falcão e Coronel Azevedo; partido ainda aguarda anúncio de Cleitinho

Veja mais

Ford Moderna é inaugurada em Patos de Minas e marca o retorno da marca com uma noite histórica

Veja mais

Homem acaba preso após ameaçar a ex-companheira em audiência no Fórum de São Gotardo

Veja mais

Veículos vão parar na ribanceira em dois acidentes seguidos na entrada do bairro Campos Elísios

Veja mais

Vendaval com chuva inesperada causa estragos e acidentes em Patos de Minas

Veja mais