Lei que regulamenta a xepa da vacina entra em vigor em Patos de Minas; veja como vai funcionar

Conforme definido pela lei aprovada na Câmara Municipal,  a vacinação nessa modalidade acontece se sobrarem doses no fim do expediente.

Foi publicada nesta segunda-feira (26) no Diário Oficial do Município a lei nº 8.059/2021, que regulamenta a destinação de sobras da vacina contra a Covid-19 em Patos de Minas. Conforme definido pela lei aprovada na Câmara Municipal,  a vacinação nessa modalidade acontece se sobrarem doses no fim do expediente e houver risco de desperdício dos imunizantes.

Para habilitar-se a receber a vacina, os interessados devem inscrever-se no campo Cadastro Vacinação Covid-19/ “Xepa da Vacina” do Aprova Digital. O cadastramento estará disponível a partir das 8h dessa terça-feira (27/7).

O excedente da vacina, quando houver, será aplicado de acordo com fila on-line formada por meio dos cadastros. A lista com a relação dos inscritos seguirá a ordem cronológica de cadastramento, sendo divulgada diariamente para que o cidadão conheça sua posição e possa se programar.

“A fila on-line dos cadastrados será atualizada todos os dias e disponibilizada no site da prefeitura, e a convocação acontecerá conforme a ordem de cadastros”, informou a secretária de Saúde, Ana Carolina Magalhães Caixeta. “É importante ressaltar que o cadastramento não garante a vacinação. Para que isso ocorra, é necessário que haja sobra de doses no fim do dia e risco de desperdício”, acrescentou.

Quem pode se cadastrar?

O cadastro está aberto para pessoas acima de 18 anos. Quem completa essa idade em 2021 pode cadastrar-se, no entanto, se for convocada para vacinação com doses remanescentes, a pessoa deverá ter 18 anos completos.

Como ocorrerá a convocação?

Havendo sobra de doses, será feito contato com o número de telefone informado no cadastro. Por isso, as informações fornecidas na ficha cadastral devem estar corretas para possibilitar o contato.

Quanto tempo entre a efetiva comunicação e a chegada ao local da vacinação?

A lei nº 8.059/2021 determina que a pessoa tem o prazo máximo de 15 minutos para deslocar-se até o ponto de vacinação. Caso não compareça dentro desse período de tempo, perderá sua vez nessa modalidade, podendo, contudo, realizar novo cadastro.

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