Lei Municipal determina a remoção de veículos abandonados pelas ruas de Patos de Minas

Pela Lei aprovada pelos vereadores, fica proibido abandonar veículo, carreta, reboque, semi-reboque ou similar.

Uma Lei Municipal aprovada na Câmara de Patos de Minas determina a remoção de veículos abandonados pelas ruas da cidade. Esse tipo de problema é comum e tem sido motivo de reclamação em alguns bairros da cidade, como no Planalto. O Patos Hoje mostrou recentemente a grande quantidade de veículos abandonados pelas vias do bairro.

Pela Lei aprovada pelos vereadores, fica proibido abandonar veículo, carreta, reboque, semi-reboque ou similar, inclusive os sucateados, nas vias e logradouros públicos do Município de Patos de Minas. Esse tipo de problema, além de aumentar o risco de acidentes de trânsito, também pode contribuir com a proliferação do mosquito Aedes Aegypti.

A Lei considera a situação de abandono para aqueles veículos sem funcionamento ou movimento deixados em vias ou logradouros públicos, gerando o acúmulo de lixo, entulhos ou mato sob sua carroceria ou seu entorno ou atraindo a presença de insetos ou animais peçonhentos.

O veículo será considerado sucata quando estiver com o habitáculo de passageiro violado, sem portas ou com vidros quebrados, havendo acúmulo de lixo ou água em seu interior, ausência de rodas, motor ou outros componentes mecânicos, impossibilitando o deslocamento com segurança por seus próprios meios, queimado total ou parcialmente ou com parte estrutural da lataria com danos irreparáveis, resultado de vandalismo ou depredação voluntária.

O tempo de abandono do veículo em via ou logradouro público deverá ser contado a partir da denúncia, feita por qualquer cidadão, junto à Prefeitura Municipal ou da constatação do abandono por agente fiscalizador do Município. Havendo denúncia devidamente formalizada por qualquer cidadão, ou constatação por meio dos órgãos responsáveis, o veículo, carreta, reboque, semi-reboque ou similar, estacionado na via pública em condição de sucata, por questões de ordem pública, será removido, quando houver comprovado risco que comprometa a circulação na via e/ou risco à saúde.

Autor: Maurício Rocha

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